terça-feira, 5 de junho de 2012

ALGUMAS NORMAS PARA AS ELEIÇÕES 2012

O QUE É PERMITIDO ANTES DE 6 DE JULHO
Na quinzena que anteceder a definição da candidatura, é aceita campanha intrapartidária para divulgar os nomes que buscam a indicação. É autorizada a fixação de cartazes em locais próximos à convenção.
Participação de pré-candidatos em programas de rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de projetos, desde que não haja pedido de votos.
Realização de encontros em ambientes fechados e bancados pelos partidos, para tratar das eleições, do plano de governo ou de alianças.
Divulgação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral.
O QUE É VEDADO ANTES DE 6 DE JULHO
É proibido o uso de rádio, TV e outdoor para promover um candidato. A utilização de outdoor é vedada mesmo após o início do período eleitoral.
Distribuição de brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como bonés, camisetas e cestas básicas. A proibição se mantém após o início do período eleitoral.
Propaganda de qualquer natureza, como fixação de placas, faixas e estandartes, em locais onde seja necessária a autorização do poder público. O critério se mantém após o início do período eleitoral.
Para a caracterização de conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos.
Fonte: Jair juebert

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