segunda-feira, 18 de junho de 2012

Senado aprova a criação de mais de 77 mil cargos em instituições federais






O Senado Federal aprovou recentemente, na quarta-feira, 30 de maio, o Projeto de Lei nº 36/2012, oriundo da Câmara dos Deputados, que autoriza o Ministério da Educação a criar mais de 77 mil cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino. Segundo a proposta, que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania também nesta quarta-feira, e foi ao plenário para análise em regime de urgência, serão instituídos 43.875 cargos de professor e criados, ainda, 27.714 de técnicos administrativos, além de 1.608 de direção e 3.981 funções gratificadas. O projeto será encaminhado à sanção presidencial.

O projeto estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de 3º grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Além disso, institui a função comissionada de coordenação de curso — adicional nos vencimentos no valor de R$ 770. Serão criadas 6.878 dessas funções, destinadas ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976 para o ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.

O projeto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine a especificação. Antigos cargos de confiança, por exemplo, passam a ser de direção e funções gratificadas. Apenas um máximo de 10% da ocupação poderá se dar por pessoas não pertencentes aos quadros de cada universidade federal e instituto federal de educação, ciência e tecnologia.

A medida abrangem as universidades federais, institutos federais, o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.

Autonomia — O Colégio Pedro II, assim, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

Expansão — A aprovação da proposição, encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República, é um passo para a efetivação das políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende a demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.

(ACS/MEC)-
Assessoria de Comunicação Social da Capes   


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