Em meio ao recesso branco dos deputados, uma comissão especial da Câmara
aprovou na última quarta-feira (20) uma Proposta de Emenda à Constituição que
abre brecha para que o teto do funcionalismo público não seja respeitado.
O teto dos servidores são os salários dos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal).
Segundo consultores da Câmara, o texto ainda derruba a previsão de veto
presidencial para a concessão de reajuste para o Judiciário, Legislativo e
Executivo.
Portanto, após o Supremo encaminhar a proposta de aumento para seus
ministros, se for aprovada pelo Congresso, o Executivo é obrigado a
conceder, mesmo se não houver previsão orçamentária.
Essas medidas estão previstas em uma PEC aprovada hoje simbolicamente por
uma comissão especial da Câmara que estuda o texto e segue para análise
direta em plenário, onde precisa passar por duas votações.
Originalmente, a PEC tornava torna permanente a equiparação dos salários
do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado,
dos senadores e dos deputados federais aos dos ministros do Supremo.
Na prática, isso já ocorre, tendo em vista que, em 2010, um decreto
legislativo aprovado pelo Congresso estabeleceu essa regra para fevereiro
de 2011.
Na época, os reajustes variaram de 62% a 140% para chegar ao teto do STF.
A proposta, no entanto, passou por uma transformação durante análise na
comissão especial. O relator é o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
A PEC altera o inciso 15 do artigo 48 da Constituição e revoga outros do
artigo 49.
Com as mudanças, os subtetos deixam de existir, permitindo que o teto
remuneratório de servidores de Estados e municípios ultrapassem os
vencimentos dos governadores ou prefeitos. Nesse caso, fica valendo o teto
do Supremo.
Lopes acolheu emenda do deputado João Dado (PDT-SP). Na justificativa, o
relator afirmou que "não se constata, por mais que se examine a matéria,
razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos
federais. Se há teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer que
seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em
contradição".
Os subtetos de desembargadores, membros do Ministério Público,
procuradores e defensores públicos também ficam extintos.
Uma das mudanças mais significativas para as contas públicas é a
possibilidade de servidores acumularem salários com aposentadoria.
Atualmente, a cumulativdade é proibida.
Em maio, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da
Câmara aprovou dois projetos de lei que aumentam os salários dos ministros
do STF e do procurador-geral da República para R$ 32.147,90, retroativo a
1º de janeiro deste ano. Isso representa um acréscimo de 20,29% do valor
atual, que é de R$ 26,7 mil.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1107798-comissao-da-camara-aprova-proposta-que-possibilita-salario-acima-do-teto.shtml
Blog rafaelrag
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