Cabe agora ao executivo sancionar e transformar em lei, o Projeto de Lei N.º 23/2012 de autoria do vereador Fabiano Luz que apenas modifica a redação do Parágrafo Único do Artigo 28 da Lei 843/2005.
O referido artigo 28 diz que a jornada básica de trabalho do ocupante do cargo de professor é de 30 horas semanais, distribuídas em 20 horas na sala de aula e 10 horas de atividades, o projeto do vereador não altera a carga horária, apenas dá ao professor o direito de escolher o local das 10 horas/atividades, que está bitolada em 6 horas na escola e 4 horas em casa.
Blog rafaelrag
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