Em decisão monocrática o ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso do vice-governador Rômulo Gouveia (PSD), pedindo a cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
O gestor campinense respondeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, sob a acusação de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, abuso de poder econômico e de poder político. Rômulo participou da ação na condição de assistente simples.
Ao analisar o caso o juiz de Campina Grande julgou improcedente a ação. O Ministério Público Eleitoral não manifestou interesse de recorrer da decisão. Só Rômulo Gouveia recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Os membros do TRE, por sua vez, negaram o recurso sob a alegaçao de que ele, como assistente sismples, nao tem legitimidade para recorrer.
Não satisfeito, o vice-governador decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também no TSE foi mantido o entendimento de que o assistente não pode recorrer. O ministro Gilson Dipp citou vários precedentes da Corte para negar seguimento ao recurso de Rômulo. "Falece legitimidade recursal ao assistente simples quando a parte assistida desiste ou não interpõe o recurso especial. Precedente no Resp nº 266.219/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 03.04.2006".
Com JP
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