sexta-feira, 3 de março de 2017

Cadastramento dos candidatos selecionados na 2a Chamada dos Classificados no Processo Seletivo da UFPB-Ead se encerra nesta sexta, 3 de março

A coordenadora professora Roseana e a secretária professora  Marise estão no polo MRS-UFPB-Ead do sistema de universidade aberta do Brasil, aguardando você para tirar as dúvidas sobre o processo seletivo da UFPB 2017. Quem não comparecer hoje, 3 de março, será substituído e novos candidatos serão convocados na 3a. chamada, no próximo dia 14 de março.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal da Paraíba torna público os procedimentos para o cadastramento dos candidatos selecionados na 2a Chamada dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo para Cursos a Distância, de vagas disponibilizadas através do Edital PRG 001/2017. 

DA DOCUMENTAÇÃO 

9. Comparecer ao Polo, portando o original e a cópia autenticada de cada um dos seguintes documentos: 
10. Para candidatos que foram classificados para as vagas de Ampla Concorrência a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga.

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 11. Para candidatos que foram classificados para as vagas Surdos (A1) que não se inscreveram nas vagas reservadas a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga; g) Laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 meses, atestado por Comissão Médica da UFPB, ou de Serviço Médico de outra instituição pública, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 

12. Para Vagas Reservadas – Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, 12.1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: (L1) a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga. g) Histórico escolar do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; h) Comprovação da renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita (Anexos I deste Edital). i) Declaração de Composição do Núcleo Familiar (Anexo II deste Edital). 
12.2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: (L2) a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga. g) Histórico escolar do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; h) Comprovação da renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita; (Anexo I deste Edital) i) Declaração de Composição do Núcleo Familiar (Anexo II deste Edital); j) Autodeclaração étnico-racial, confirmando informação prestada no ato da inscrição. (Anexo III deste Edital). l) Especificamente para indígenas, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por autoridade indígena reconhecida, por membros da comunidade indígena à qual pertence ou pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 
12.3 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: (L4) a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga. g) Histórico escolar do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; 
12.4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: (L5) a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga; g) Histórico escolar do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; h) Autodeclaração étnico-racial, confirmando informação prestada no ato da inscrição. (Anexo III deste Edital); i) Especificamente para indígenas, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por autoridade indígena reconhecida, por membros da comunidade indígena à qual pertence ou pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 

13. Candidatos com Ações Afirmativas candidatos com deficiência (conforme categorias definidas no Decreto nº 3.298/1999): 
13.1 Candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: (L3) a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga. g) Histórico escolar do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; h) Comprovação da renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita; (Anexo I deste Edital) i) Declaração de Composição do Núcleo Familiar (Anexo II deste Edital); j) Laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 meses, atestado por Comissão Médica da UFPB, ou de Serviço Médico de outra instituição pública, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 
13.2 Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas: (L6) a) Cédula de identidade emitida por órgão competente ou CNH; b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Comprovante de votação na eleição de 2016, no caso de brasileiros maiores de 18 anos, excetuados os casos previstos em lei; e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino), que comprovem a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o candidato apresente declaração ou certidão é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 120 dias após a data do seu cadastramento e em observância à declaração a ser assinada pelo candidato concordando com os termos acima estabelecidos, no ato do cadastramento. Caso o candidato não apresente o certificado na data estabelecida no presente Edital, seu cadastramento será cancelado e o mesmo perderá o direito à vaga. g) Histórico escolar do Ensino Médio, que comprove que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; h) Laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 meses, atestado por Comissão Médica da UFPB, ou de Serviço Médico de outra instituição pública, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 

14. Entende-se como escola da rede pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Nº 9.394, de 20/12/1996. Escolas filantrópicas ou comunitárias não são consideradas escolas da rede pública de ensino. 15. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior, no todo ou em parte, deverá apresentar, no ato do cadastramento, parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação de qualquer Estado da União, devendo estar os documentos em língua estrangeira visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada. 16. O não comparecimento ao ato do cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica a perda do direito aos resultados da classificação.

Mais informações no edital.


Blog rafaelrag com a UFPB-Ead

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