MPF em SP defende a retirada da frase 'Deus seja louvado' das notas. Expressão foi introduzida em 1986, quando Sarney era o presidente.
(Foto: Fábio Tito/G1)
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB), criticou nesta terça-feira
(13) a intenção do Ministério Público Federal de retirar a frase "Deus
seja louvado" das cédulas de dinheiro. A expressão foi introduzida em
1986, quando Sarney era o presidente da República. Para Sarney, a
polêmica é fruto da "falta do que fazer". Ele disse ainda ter "pena" dos
ateus.
"Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos
cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que
ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não
podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na
face da terra não acredita em Deus", afirmou.
A ação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo pede, em
caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que
as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, evitando gastos aos
cofres públicos.
A justificativa da procuradoria é de que o Estado brasileiro é laico e
deve se desvincular de manifestações religiosa. Além disso, segundo o
MP, a expressão privilegiaria uma religião em detrimento das outras.
Representação
A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação
questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou
ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das
características técnicas e artísticas das cédulas”.
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação
do então presidente José Sarney, de acordo com informações do
Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano
Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique
Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de
ter sido inserida há poucos anos, diz.
Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a
existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que
afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
G1
BLOG RAFAELRAG
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