domingo, 18 de novembro de 2012

A LUTA PELO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO CONTINUA


GRANDE VITÓRIA: STF Nega Liminar A Governadores Traidores Da Escola Pública


O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo,  indeferiu o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso, algo que a CNTE jamais aceitou. Esta é uma vitória dos trabalhadores em educação de todo o país, que, aos milhares, foram às ruas reivindicar os seus direitos e realizaram manifestações nos estados dos governadores signatários da ADI.
Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.
Lembramos que a decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo neste momento em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso.
Agora, a CNTE trabalha para a aprovação de projeto de lei (ou medida provisória), ainda este ano, que contemple a proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
A proposta simboliza a melhor possibilidade de ganho real diante das variações dos índices de acordo com momentos de instabilidade, como a crise financeira atual.
Parabéns aos trabalhadores da educação pela importante vitória com a derrubada, em caráter de liminar, da ADI 4848!
CNTE

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Blog rafaelrag

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