Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
“No Brasil, foram poucas as normas que resguardaram os direitos das trabalhadoras domésticas, tendo em vista que a Lei do Empregador Doméstico é de1972,” disse Benedita da Silva.
“No Brasil, foram poucas as normas que resguardaram os direitos das trabalhadoras domésticas, tendo em vista que a Lei do Empregador Doméstico é de1972,” disse Benedita da Silva.
Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores
urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da
Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes
garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos
trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios
à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44
horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades
entre as 22h e as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o
advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da
medida, caso seja aprovada e promulgada.
Ele destaca que o objetivo da proposta é
igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais
atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que
não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS,
o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição
Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade
de 120 dias, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a
essa parcela de profissionais em 2001, pela Lei 10.208, porém com
recolhimento facultativo pelo empregador.
“O recolhimento do FGTS até agora não é
obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal
mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso
ocorra, os patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o
salário das domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de
forma injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”,
explicou.
Segundo Batalha, outra mudança a que os
patrões terão que se adaptar é a limitação da jornada de trabalho. “Se
uma empregada doméstica começa a desempenhar suas atividades às 7h, por
exemplo, ela não poderá servir o jantar às 20h [sem receber hora
extra]”, exemplificou.
O advogado trabalhista ressaltou que o
fato de um empregado doméstico dormir na casa dos patrões não configura
necessariamente trabalho noturno, pelo qual terá que ser pago um
adicional. Ele disse, no entanto, que será necessário às famílias mudar
hábitos e cumprir a legislação para evitar problemas na Justiça do
Trabalho.
“É importante que o empregador fique
atento e se conscientize das mudanças, para não ter problemas na
Justiça. Até hoje existe no Brasil uma cultura muito forte de
informalidade no trabalho doméstico. Será preciso que os patrões se
adaptem à nova realidade, quando ela chegar”, alertou.
Agência Brasil
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