quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Julgamento do caso Patrícia Acioli

PM é condenado a 21 anos de prisão por morte da juíza Patrícia Acioli; réu foi o 1º de 11 acusados a ser julgado
 
O promotor Leandro Navega se pronuncia durante o julgamento do cabo Sérgio Costa Júnior, réu confesso no assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta em agosto de 2011 em Niterói (RJ), foto Zulmair Rocha/UOL.
 
O policial militar Sérgio Costa Júnior, réu confesso do assassinato da juíza Patrícia Acioli em Niterói, em agosto de 2011, foi condenado ontem, terça-feira (4), a 21 anos de prisão pela morte da magistrada, sendo 18 por homicídio triplamente qualificado e três anos por formação de quadrilha armada. Ele teve a pena reduzida devido à delação premiada, já que o depoimento do cabo foi fundamental para que a Divisão de Homicídios elucidasse o crime. O juiz Peterson Barroso Simões afirmou que os jurados confirmaram "a existência integral dos delitos, inclusive os qualificadores. Também reconheceram o benefício da delação premiada".
No processo por homicídio, Júnior foi condenado originalmente a 29 anos de reclusão, com diminuição de dois pela atenuante da confissão (na segunda fase) e redução de um terço pela delação premiada (na terceira fase), somando 18 anos de prisão.
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Já em relação ao crime de formação de quadrilha, o cabo da PM foi condenado originalmente a dois anos e seis meses de prisão, com atenuante de confissão de três meses. Em razão do caráter do caráter armado da quadrilha, a pena foi dobrada, perfazendo quatro anos e seis meses. Com a delação premiada, a mesma foi fixada em definitivo em três anos de reclusão.
Durante seu depoimento, ele confirmou que foi um dos executores do crime, juntamente com o tenente Daniel Benitez Lopez. "Eu e Benitez nos aproximamos e efetuamos os disparos", disse. Dos 21 tiros, cerca de 15 foram desferidos pelo réu.
 
 
Segundo a legislação, o benefício da delação premiada é a redução de um a dois terços da punição aplicada por homicídio. Seis testemunhas foram arroladas pelos representantes de defesa e acusação, metade para cada.
O promotor de Justiça Leandro Navega, responsável pelo julgamento do cabo, ressaltou o "papel fundamental" da mulher do cabo Costa Júnior para que ele optasse pela delação premiada. "Se ele se envolveu com a criminalidade, sabe que está no lugar certo, com a mulher que vai ajudá-lo a sair desta posição", completou.
Navega aproveitou ainda para criticar o Tribunal de Justiça e o Estado do Rio, que determinaram a retirada da escolta armada de Patrícia Acioli, mesmo com várias ameaças relatadas pela magistrada. "Foi uma incoerência do Estado", resumiu.

Sentença

Segundo o juiz, o réu "difundiu o medo de forma assustadora em todos os segmentos da sociedade", uma vez que matou uma mulher que retornava do seu dia de trabalho, possivelmente com "fome, frio, cansada e ansiosa para ver os filhos". No texto da sentença, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Niterói disse que o crime "é algo que se coloca no ápice da covardia".
Ainda de acordo com o juiz, a personalidade de Sérgio Costa Júnior "se revelou distorcida", considerando a sua "obsessão em matar a vítima". Para o magistrado, havia o interesse do réu em "matar não só a pessoa", mas como um representante do Judiciário.
O benefício da delação premiada foi fixado em seu patamar mínimo previsto pelo Código Penal, ou seja, um terço da pena aplicada ao réu. Na sentença, o juiz ressaltou a importância da delação premiada, mas afirmou que não se poderia "transformar colaboração em isenção ou quase isenção penal". "A redução da pena será fixada no patamar mínimo", disse.
Para o magistrado, o réu não revelou tudo que sabe: "Ele disse muito e poderia ter dito muito mais".
Júnior foi condenado ainda a pagar custos iniciais e taxas judiciárias, conforme previsto pelo Código Penal, além de 200 cestas básicas ao Estado para "reparação de danos causados". Além disso, o réu perdeu oficialmente seu cargo público. As armas que eram utilizadas pelo PM serão encaminhadas para o Exército, que deverá destruí-las.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói terminou a sentença citando o atentado contra o Papa João Paulo 2º, o assassinato de John Lennon e a morte de Chico Mendes. "Ninguém se recorda dos nomes dos autores dos respectivos crimes. No entanto, todos se recordam dos nomes dos atingidos", finalizou.

Estratégia

A estratégia do defensor público Jorge Alexandre Mesquita, responsável pela defesa de Costa Júnior, foi humanizar o réu a fim de provocar a redução de pena. O advogado utilizou uma testemunha que afirmou "dever muito" ao PM, pois teria sido ele o autor da prisão de um homem que supostamente estuprou a filha do depoente.
Júnior afirmou ter ingressado na Polícia Militar com 21 anos --ele está na corporação há nove--, e revelou que seu "sonho de infância" era entrar para a PM. "Foi meu primeiro emprego", respondeu após ser interrogado pelo seu advogado. "Em 2008, levei cinco tiros depois de ter sido reconhecido como policial militar. Mesmo assim, nunca desisti de ser polícia e de combater a criminalidade", disse.
Mesquita ressaltou que, considerando a "fragilidade das provas até aquele momento", os primeiros três policiais identificados seriam possivelmente absolvidos. "Com seu depoimento, o processo sofreu uma reviravolta, e o envolvimento agora é de 11 acusados, não mais de apenas três. Assim, nota-se a importância de seu depoimento para o desfecho da causa", completou.

"Um leão por dia"

"A gente tinha que matar um leão por dia", afirmou Costa Júnior quando questionado pela promotoria se o PMs do 7º BPM também lucravam com crimes de extorsão. "Nunca presenciei", disse. O cabo afirmou ainda que o tenente-coronel Cláudio Oliveira (suposto mandando do crime) costumava impor metas rígidas para que o esquema de corrupção fosse mais lucrativo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o coronel liderava um esquema de corrupção no qual ele e os agentes do GAT recebiam dinheiro de traficantes de drogas das favelas de São Gonçalo. O então comandante seria o responsável por distribuir o popular "arrego do tráfico" (uma espécie de taxa paga pelos criminosos).
Segundo ele, os PMs eram obrigados a apresentar um flagrante por dia de serviço. Se isso não ocorresse, os policiais perdiam um dia de folga. O grupo arrecadava cerca de R$ 10 mil a R$ 12 mil por semana, valores que eram distribuídos de acordo com a relevância dos componentes para o grupo.

Entenda o caso

De acordo com a investigação da Divisão de Homicídios, dois PMs foram responsáveis pelos 21 disparos que mataram Patrícia Acioli: o cabo Sérgio Costa Júnior e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, que seria o mentor intelectual do crime, a mando do tenente-coronel Cláudio Oliveira.
Outros oito policiais militares teriam realizado funções operacionais no planejamento do assassinato e responderão por formação de quadrilha e homicídio. Apenas Handerson Lents Henriques da Silva, que seria o suposto informante do grupo, não foi denunciado por formação de quadrilha.
 

CASO PATRÍCIA ACIOLI EM NÚMER

11 PMs

Foram denunciados pelo crime, dos quais dez por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. 

1 PM

 Foi denunciado apenas por homicídio, já que, segundo o MP, ele atuou como informante do grupo, o que não configuraria formação de quadrilha. 

3 PMs

Serão julgados no dia 29 de janeiro de 2013. São eles: Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão Junior.

7 PMs

Ainda esperam resultados de recursos. 

21 Tiros

Foram disparados contra a juíza Patrícia Acioli na noite do dia 11 de agosto de 2011.

A magistrada Patrícia Acioli foi morta com 21 tiros quando chegava em casa após o trabalho; crime foi planejado depois que a juíza iniciou investigações sobre a corrupção no Batalhão de São Gonçalo O assassinato de Patrícia Acioli se deu por volta de 23h55 do dia 11 de agosto do ano passado, quando ela se preparava para estacionar o carro na garagem de casa, situada na rua dos Corais, em Piratininga, na região oceânica de Niterói. Benitez e Costa Júnior utilizaram uma motocicleta para seguir o veículo da vítima.
Algumas horas antes de morrer, a magistrada havia expedido três mandados de prisão contra os dois PMs, réus em um processo sobre a morte de um morador do Morro do Salgueiro, em São Gonçalo.
A juíza era conhecida no município por adotar uma postura combativa contra maus policiais. Segundo a denúncia do MP, o grupo seria responsável por um esquema de corrupção no qual ele e os agentes do GAT recebiam dinheiro de traficantes de drogas das favelas de São Gonçalo.
Além de Sérgio Costa Júnior, outros dez acusados aguardam julgamento no caso. Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão Junior serão julgados no dia 29 de janeiro de 2013 e tiveram o processo desmembrado dos demais acusados.
Os outros sete réus listados no caso aguardam julgamento de recurso contra sentença de pronúncia, que definirá se deverão ser submetidos ao júri popular ou se responderão pelo crime em uma vara criminal comum. São eles: Jovanis Falcão Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha.

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