DECRETO Nº 33.631, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Decreta
situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas
dos municípios constantes do anexo único afetadas por estiagens e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o
que dispõe a Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Normativa Nº 01,
de 30 de agosto de 2012, Considerando que a União já concedeu o
reconhecimento federal de Estado de Emergência aos Municípios constantes
do ANEXO ÚNICO;
Considerando que persiste a situação fática motivadora do reconhecimento federal de Estado de Emergência;
Considerando que a maior seca dos últimos 80 (oitenta) anos tem provocado danos à subsistência e a saúde em diversos Municípios;
Considerando
que o Poder Público deve adotar providências para mitigar os efeitos da
seca, provendo a população com água potável e alimentação para consumo
humano;
Considerando que a escassez pluviométrica
tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades
produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária
dos Municípios afetados;
D E C R E T A:
Art.
1º Fica Decretado situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, nas áreas dos municípios constantes do ANEXO ÚNICO afetadas
por estiagens pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo
único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos
municípios comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova
documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo
croqui das áreas afetadas, que serão apresentados oportunamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.
Art.
4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº
8.666/93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam
dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços
necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e
equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no
prazo estipulado em lei.
Art. 5º Fica revogado o
Decreto de Prorrogação de Situação de Emergência nº 33.436, de 1º de
novembro de 2012 (publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 4
de novembro de 2012), que prorrogou a vigência do Decreto nº 32.935, de 7
de maio de 2012 (publicado no Diário Oficial em 8 de maio de 2012).
Art.
6º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 04 de novembro de 2012, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2012;
124º da Proclamação da República.
ANEXO ÚNICO ORDEM MUNICÍPIOS
4 ALGODÃO DE JANDAÍRA
8 ARARUNA
14 BARAÚNA
15 BARRA DE SANTA ROSA
37 CAMPINA GRANDE
49 CUBATÍ
50 CUITÉ
52 DAMIÃO
57 ESPERANÇA
59 FREI MARTINHO
71 JUAZEIRINHO
92 NOVA FLORESTA
94 NOVA PALMEIRA
96 OLIVEDOS
103 PEDRA LAVRADA
105 PICUÍ
115 REMÍGIO
151 SÃO VICENTE DO SERIDÓ
155 SOLEDADE
156 SOSSEGO
Totalizando
170 cidades, confira na integra o Diário oficial publicado no dia 21 de
dezembro, no site do governo do Estado da Paraíba.
fonte: www.setimaregional.com.br/
Blog rafaelrag com Damião em foco
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