O
Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), atendendo a uma ação de
iniciativa popular, está se posicionando pela anulação do concurso
público realizado pela prefeitura de Rio Tinto, município litoral norte
paraibano, localizado a 57 quilômetros da capital, João Pessoa. O
concurso está sob a responsabilidade da Empresa Exame & Consultoria
Ltda.
“A adoção de pregão, que é uma
modalidade de licitação de tipo menor preço, não se revela adequado,
tampouco conveniente para a contratação de empresa destinada a
realização de concurso público com o propósito de preencher cargos do
serviço público municipal”, diz o promotor de Justiça de Rio Tinto,
Raldeck Oliveira, coordenador estadual das Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público (Caop do Patrimônio Público), lembrando que, dentre
os cargos de provimento efetivos ofertados no concurso, haviam os de
médicos, enfermeiros, advogados, fisioterapeutas e de professores.
Para Raldeck Oliveira, a elaboração, escolha do conteúdo
programático, a definição de referências bibliográficas, a ordenação de
gabaritos, a aplicação e correção de provas, o exame de recursos, a
divulgação de resultados, enfim tudo que está vinculado ao certame, “sem
sombra de dúvida, é tarefa altamente especializada, vez que apresenta
faceta de caráter complexo”.
“O pregão apresenta um procedimento extremamente simples e
superficial, o que o torna adequado apenas para contratações que não
envolvam complexidades”, afirma o promotor, acrescentando: “Cuidando-se o
concurso público de serviço de natureza predominantemente intelectual, o
tipo de licitação legal para a contratação de empresa voltada à sua
realização será o de melhor técnica ou técnica e preço, não se
cogitando, nesse caso, das prerrogativas da administração pública no
âmbito de sua discricionariedade”.
Ressaltando que o caso de Rio Tinto não é um problema de fraude ou
irregularidades, Raldeck Oliveira ainda destaca: “Sou defensor
intransigente do concurso público, reprovando veementemente práticas
fraudulentas e repulsivas que de uma forma ou de outra burlam princípios
constitucionais, permitindo-se alguns certames que mais ‘acolhem’ do
que ‘escolhem’ cidadãos para o exercício de funções estatais; embora não
tenha sido esse o caso de Rio Tinto”.
O promotor Raldeck Oliveira também elogia a atitude do colega
promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho, que “vem fustigando o
uso indevido de processo licitatório na modalidade pregão, utilizado
por gestores públicos nas contratações de empresas responsáveis pela
realização de concursos públicos, como aconteceu na cidade de Sousa, no
Alto sertão paraibano”.
Fonte: do mppb
Blog rafaelrag/focando a notícia
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