Segundo
o regimento que normaliza as eleições nas escolas Estaduais em todo o
estado, as escolas terão até o dia 3 de Novembro deste ano, para criarem
suas comissões eleitorais, composta por um professor, um técnico adminsitrativo,
um servidor e dois representantes dos alunos. Essa comissão será
responsável pelo cumprimento da portaria de nº 0978/06 que rege as
atribuições para que seja realizado todo o processo de escolha do
diretor e seus adjuntos.
A modificação no inciso da lei 8294/07 foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, Dep. Ricardo Marcelo em 18/06/2012, projeto do legislativo de autoria do Dep. Frei Anastácio.
Como se trata de algo novo e que inova
a maneira de escolha dos diretores, o governo não teve muito interesse
em manifesta-se favorável a modificação feita na lei pelo legislativo, visto que a partir de então não haverá mais as indicações feitas por líderes locais.
BoaVenturaPB com Expresso PB
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