sábado, 9 de junho de 2012

Tribunal de Justiça determina a demissão de contratados pela prefeitura de Alagoa Grande


Junior Carneiro terá que demitir os contratados que ocupam cargos de caráter permanente.

Fls. 8 - Diário da Justiça - João Pessoa-PB

Terça-feira, 05 de junho de 2012.

Publicação: Quarta-feira, 06 de junho de 2012. 


Julgados do Tribunal Pleno


Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 999.2010.000564-7/0001- RELATORA:  Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. REQUERENTE: Ministério Público da Paraíba. REQUERIDO: Município de Alagoa Grande, por seu prefeito. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA SUPRESSÃO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTIGÊNCIA FÁTICA A IDENTIFICAR A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. CONTEMPLAÇÃO DE CARGOS DE CARÁTER PERMANENTE, QUE DEVEM COMPOR O QUADRO EFETIVO DA EDILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS GARANTIDORES DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR MEIO DO RESPECTIVO CONCURSO. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA, PROCEDENCIA DO PEDIDO. Restando demonstrado que a legislação impugnada não prevê a contingência fática a respaldar a contratação por excepcional interesse público e que cargos nela contemplados são considerados de caráter permanente, a comporem o quadro efetivo da edilidade, há de se julgar procedente a demanda, declarando-se a inconstitucionalidade da lei em confronto com o art. 30, Incisos VIII e XIII da Constituição Estadual, cujo conteúdo reproduz regra do Art. 37, Incisos II e IX da Constituição Federal. ACORDAM os membros do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as preliminares levantadas e, no mérito declarar a inconstitucionalidade da Lei N.º 1.030/2010 do município de Alagoa Grande.

Nenhum comentário:

Postar um comentário