Conta Salário - Como funciona ?
A chamada "conta salário" começou a valer para todos os trabalhadores da iniciativa
privada a partir do dia 2 de janeiro de 2009, e passou a valer também para os
funcionários públicos das três esferas (municipal, estadual e federal) desde a mesma
data deste ano de 2012.
A conta salário permite ao trabalhador escolher em qual banco prefere receber seu
salário, podendo solicitar ao banco em que a empresa deposita seus vencimentos para
transferir o valor à instituição de sua escolha sem a cobrança de qualquer tarifa.
O trabalhador também pode optar por receber o seu salário e movimentá-lo na própria
conta salário. Mas atenção para as seguintes limitações:
* A conta salário só pode ser movimentada por meio de cartão magnético (fornecido
gratuitamente pelo banco). Ou seja, seu titular não pode passar cheques
* Também não pode receber créditos de outras fontes (nem depósitos) a não ser o
próprio salário enviado pelo empregador
* Fica restrito a no máximo cinco (5) saques e duas (2) consultas em terminais de
auto-atendimento
* O crédito na conta do trabalhador (tanto no próprio banco quanto em outro banco)
deverá ser efetuado na mesma data do débito na conta da empresa empregadora
* Não terá direito a cheque especial
* E não pode realizar aplicações financeiras
Conta Salário - Uma forma de voltar a receber o seu salário
Muitos trabalhadores endividados estão se utilizando deste instrumento para terem
acesso novamente aos seus salário, pois muitos estão tão endividados que quando o
seu salário é depositado o banco fica com todo o valor para o pagamento das dívidas,
de forma que no final do mês o trabalhado apesar de ter suado a camisa todos os dias
só o que recebe é um aumento do seu saldo devedor no banco.
Se esta é a sua situação você pode procurar o banco onde o seu salário é depositado e
eles obrigatoriamente deverão transferir o seu salário, sem qualquer custo ou
desconto para o outro banco e conta que você escolheu
Cronograma de implantação
Os prazos para a obrigatoriedade de abertura de conta salário por parte dos bancos,
foram regulados pela Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 21 de
dezembro de 2006:
* 02.04.2007 - para os contratos de pagamento de salário, assinados pelas empresas
com os bancos, a partir de 6.9.2006;
* 02.01.2009 - para os contratos de pagamento de salários, assinados pelas empresas
com os bancos, até 5.9.2006;
* 02.01.2012 - para os Servidores Públicos (Federal, estaduais ou municipais)
Serviços isentos na conta salário
* Fornecimento de cartão magnético
* Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito
* Transferência de crédito do salário da conta salário para conta corrente em outro
banco
* Dois saldos mensais nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês
* Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias Manutenção da
conta salário
Modelo de ofício para obrigar o banco a abrir uma conta salário
A/C Gerente do Banco XXXX
Agência XXX
EU Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, portador(a) do CPF: ______________,
residente e domiciliado(a) na ______________ venho a presença deste banco dizer e
requerer o que segue.
Trabalho na empresa _______________, e esta efetua o pagamento dos salários de seus
empregados através deste banco.
Atualmente meu salário esta sendo depositado na conta corrente _____________ que
mantenho nesta agência .
No entanto não desejo mais receber meu salário nesta conta corrente, MAS SIM EM UMA
CONTA SALÁRIO.
Desta forma, conforme as resoluções 3402/2006 e 3424/2006 do conselho monetário
nacional solicito a abertura de uma conta salário nesta instituição a partir da qual
a integralidade do meu salário deverá ser transferida para o Banco TAL agência ___
conta _____
Informa-se por fim que, caso o banco não realize a abertura da referida conta
salário no prazo de 15 dias estarei ajuizando a competente ação judicial para tal.
Cidade, dia de mês de Ano
Fulano de Tal
CPF: xxxxxxxxx
Instruções: Você deve levar este ofíco assinado no banco em duas vias. Entregue uma
para o banco e pegue um recebido em outra. Caso o banco se negue a receber você deve
encaminhar via carta AR.
Perguntas
Meu empregador deposita o meu salário em um banco, mas eu gostaria de receber em
outro. Posso ? Como faço ?
Sim, a partir de hoje (2) o trabalhador da iniciativa privada que recebe o pagamento
em conta-salário e quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente para outro
banco deve fazer um comunicado formal à instituição financeira, informando banco e
número de conta para onde o valor deve ser transferido.O banco precisa transferir o
pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for depositado pelo empregador e sem
custos. Normalmente, em transferências entre bancos, são cobradas tarifas pela
realização das transações como o Documento de Crédito (DOC) e a Transferência
Eletrônica Disponível (TED).
Pelas regras, editadas pelo BC, o salário será obrigatoriamente depositado numa
conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa
opção de transferência sem pagar qualquer taxa ou imposto. Ele também não tem a
obrigatoriedade de abrir uma conta corrente no banco escolhido pelo empregador, mas
sim naquele de sua preferência e que oferecer melhores tarifas.
Eu abri a conta salário, mas apesar do meu banco anterior transferir o valor ele
ficou com uma parte / com todo o meu salário. Isto esta certo ?
Não. Mas a verdade é que alguns bancos simplesmente se negam a obedecer a lei e
apesar de aceitarem a transferência do salário efetuam o desconto dos valores. Neste
caso o prejudicado poderá entrar com uma ação judicial requerendo a devolução em
dobro do valor descontado indevidamente e ainda a condenação do banco ao pagamento
de danos morais, vez que a retenção do salário feita sem autorização do cliente é
ato ilícito.
Autor: Gabriel Rodrigues Garcia, advogado OAB/RS 51016
Fonte: http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=conta_salario__como_funciona
http://www.clicdireito.com.br/materia.asp?titulo=conta_salario__como_funciona
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