Mais
57 prefeitos estão sendo denunciados criminalmente pelo Ministério
Público do Estado da Paraíba (MPPB) por contratações ilegais de
prestadores de serviços sem concurso público. Outros 17 prefeitos já
haviam sido denunciados criminalmente pelo mesmo motivo. E continuam sob
investigação os casos de contratações supostamente ilícitas envolvendo
outros 134 municípios paraibanos, que poderão ser alvos de novas
denúncias criminais.
Por iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça, o MPPB concluiu as
investigações dos casos ilegais de prestadores de serviços contratados
sem concurso público por excepcional interesse público nesses 57
municípios. E foi com base nessas investigações conduzidas pela Comissão
de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade
Administrativa (Ccrimp) é que foram elaboradas as novas 57 denúncias
criminais contra os prefeitos envolvidos, que serão apresentadas ao
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) nos próximos dias.
Estão sendo denunciados os prefeitos dos seguintes municípios: Água
Branca, Alcantil, Amparo, Arara, Areia de Baraúnas, Areial, Assunção,
Baraúna, Barra de Santana, Bayeux, Boa Ventura, Brejo do Cruz,
Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cajazeirinhas,
Caldas Brandão, Coremas, Catingueira, Caturité, Coxixola, Cruz do
Espírito Santo, Cubati, Cuitegi, Diamante, Duas Estradas, Emas,
Guarabira, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Juazeirinho, Junco do
Seridó, Livramento, Lucena, Malta, Mataraca, Matinhas, Monteiro, Nova
Olinda, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pitimbu, Pombal, Puxinanã,
Salgadinho, Santa Inês, Santa Rita, Santana dos Garrotes, Santo André,
São João do Tigre, São José do Sabugi, Sobrado, Tenório e Umbuzeiro.
As denúncias são assinadas pelo procurador de Justiça Nelson Lemos,
presidente da Ccrimp. A iniciativa é mais uma etapa do programa de
combate às admissões ilegais de servidores públicos, desenvolvido pela
Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade, que também é
integrada pelos promotores de Justiça Carlos Romero Paulo Neto
(coordenador), Anne Emanuelle Malheiros Costa, João Benjamin, Raniere
Dantas e Rodrigo Pires.
Recentemente, o MPPB já havia denunciado criminalmente outros 17
prefeitos pelo mesmo motivo dos seguintes municípios: Brejo dos Santos,
Cabedelo, Juru, Lastro, Manaíra, Mari, Monte Horebe, Natuba,
Nazarezinho, Paulista, Piancó, Poço Dantas, Princesa Isabel, Santa Cruz,
São Francisco, São José de Princesa e Tavares.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, “o trabalho iniciado em 2010, com uma recomendação
encaminhada a cada um dos 223 prefeitos do estado da Paraíba, visa repor
a legalidade nas admissões ao serviço público”.
Como explicou o promotor de Justiça Carlos Romero Paulo Neto,
coordenador da Ccrimp, “os crimes imputados aos prefeitos denunciados
consistem em admitir servidores públicos contrariando expressas
disposições de lei, no caso com violação à regra constitucional de
obrigatoriedade do concurso, bem como às normas legais municipais que
estabelecem critérios e prazos para as contratações”.
O promotor esclareceu ainda que “os prefeitos efetuaram centenas e,
em alguns casos, até milhares de contratações diretas de servidores sem
concurso público, sob o falso pretexto de excepcional interesse público,
eternizando vínculos administrativos precários, ao renovarem os
contratos por vários anos ou substituírem os prestadores por outros
também contratados sem qualquer critério legal”.
Há ainda sob investigação os casos de
contratações supostamente ilícitas envolvendo outros 134 municípios
paraibanos, os quais poderão ser alvo de novas denúncias criminais.
O caso de João Pessoa
As investigações também incluíram o município de João Pessoa, que,
segundo os membros da Ccrimp, apresenta o caso mais grave de
irregularidades na admissão de prestadores de serviços a título precário
e sem obediência aos critérios constitucionais.
No levantamento realizado pelo Ministério Público, com base em dados
apresentados pela própria prefeitura da capital e do Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (TCE-PB) – sistema Sagres On Line –, apenas na
administração direta da prefeitura de João Pessoa o quadro, até abril de
2012, era de 10.421 prestadores de serviços contratados sem concurso
público, sob o pretexto de excepcional interesse público, o que supera o
número de servidores efetivos (8.772) e corresponde a 50,81% do total
de servidores ativos. Na administração indireta do município de João
Pessoa, o cenário não destoa, havendo 4.301 contratados sem concurso por
“excepcional interesse público”, correspondendo a 44,69% dos servidores
ativos.
Para enfrentar essas situações irregulares, o Ministério Público já
apresentou ao Tribunal de Justiça, ainda no ano de 2011, duas ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra as leis municipais de
João Pessoa que regem as contratações por excepcional interesse público.
“Além disso, na data de hoje, também está sendo apresentada uma ação
civil pública cominatória, buscando-se obrigar o município de João
Pessoa a abster-se de contratar novos prestadores de serviço e de
renovar os contratos em vigor, bem como a rescindir, no prazo de 180
dias, todos os contratos existentes, realizando, em igual prazo, os
devidos concursos públicos”, informa o promotor Carlos Romero. A ação
civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Pires e
João Benjamin, da Promotoria do Patrimônio Público; e Carlos Romero, da
Ccrimp.
Com relação ao aspecto criminal, os promotores entenderam que não
cabe denúncia contra o prefeito da capital. Como esclareceu o promotor
Carlos Romero, “o crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto
Lei 201/1967 é muito restrito, exigindo que tenha havido violação a
expressa disposição de lei; no caso, a Lei Complementar Municipal
059/2010 que rege as contratações não fixou qualquer prazo ou critério
para as contratações, de modo que, embora tenha havido violação da ordem
jurídica nas admissões abusivas de servidores, não foi violada regra
legal específica, afastando-se, o que, no jargão dos juristas, chamamos
de tipicidade penal”. O promotor explicou ainda que, “apesar de não
incidir em crime, em razão dessa “brecha” jurídica, o prefeito poderá
responder por improbidade administrativa; para tanto estão sendo
encaminhados todos os levantamentos feitos pela Ccrimp à Promotoria do
Patrimônio Público de João Pessoa”.
As Adins
As Adins
O programa desenvolvido pela Ccrimp do MPPB de combate às
contratações ilícitas de servidores públicos admitidos sem concurso
público também contemplou a análise das legislações municipais que
tratam da matéria. O Ministério Público do Estado da Paraíba já
apresentou, desde o ano passado, 169 ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins), impugnando as leis municipais que não
atendiam aos critérios constitucionais de admissão ao serviço público.
Desse total, o Tribunal de Justiça já
julgou 124 ações, das quais 119 foram decididas a favor da
inconstitucionalidade arguida pelo Ministério Público. Nesses casos, o
Tribunal de Justiça, visando evitar a solução de continuidade na
prestação dos serviços públicos, tem fixado um prazo de 180 dias para
que os municípios se adequem.
Portalcorreio com Assessoria de Comunicação
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