O
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) deu publicidade
aos subsídios do mês de junho de desembargadores e juízes e às
remunerações dos funcionários do quadro efetivo e comissionados. Vinte e
seis magistrados receberam no mês ordenados que superaram R$ 85 mil. No
topo da lista, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Castro, cujo
contracheque registrou R$ 179.887,06 (valor bruto, sem os descontos
diversos, entre eles previdência e imposto de renda) e R$ 153.669,99
(líquido). Esses valores ultrapassariam teoricamente o teto salarial da
magistratura, que é de R$ 26,7 mil, no entanto, o TRT/RN esclareceu,
através de nota, que o sumo do salário disponível no mês diz respeito ao
pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), benefício
concedido administrativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a
juízes, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e deputados
estaduais após a equiparação dos vencimentos destes aos de ministros e
deputados federais. A PAE é o pagamento retroativo de um
auxílio-moradia.
O TRT/RN afirmou que a Parcela Autônoma de Equivalência vem sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013) - essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna "Vantagens Eventuais" do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) também dispôs, ao dar transparência aos vencimentos da instituição, montantes em "vantagens eventuais", mas não fez qualquer menção à PAE.
No Tribunal do Trabalho a inclusão dessas "vantagens eventuais" nos contracheques chega a elevar em cinco vezes o total do subsídio-base de um magistrado, que é de R$ 24.117,62 ou 90,25% do que recebe um ministro do STF. O presidente do TRT/RN, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza recebeu de PAE R$ 122.011,86. Chama a atenção, ainda, o fato de mesmo os vencimentos líquidos desses magistrados, que é o montante efetivamente depositado na conta do agente público, ultrapassar, ainda assim, os R$ 100 mil, em 24 dos 26 contracheques citados no início da reportagem. A lista completa dos salários de do TRT-RN está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.trt21.jus.br/publ/transparencia/resolucao_102_CNJ.html
'Remuneração obedece o teto', diz TRT
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte divulgou uma nota para explicar o pagamento salários, que chegam a ultrapassar R$ 100 mil, a alguns magistrados. Na nota, o TRT-RN assinalou que além da Parcela Autônoma de Equivalência, foram acrescidos à folha de pagamento da instituição outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de "vantagens eventuais" decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores. "A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional", garantiu a presidência do TRT/RN, por meio de nota.
O comunicado tratou os montantes relacionados no mês de junho como uma "excepcionalidade" e alertou para o fato de que vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos do limite. "Não representam os valores recebidos mensalmente pelas referidas autoridades", finalizou a nota encaminhada à imprensa pelo TRT.
O TRT/RN afirmou que a Parcela Autônoma de Equivalência vem sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013) - essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna "Vantagens Eventuais" do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) também dispôs, ao dar transparência aos vencimentos da instituição, montantes em "vantagens eventuais", mas não fez qualquer menção à PAE.
No Tribunal do Trabalho a inclusão dessas "vantagens eventuais" nos contracheques chega a elevar em cinco vezes o total do subsídio-base de um magistrado, que é de R$ 24.117,62 ou 90,25% do que recebe um ministro do STF. O presidente do TRT/RN, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza recebeu de PAE R$ 122.011,86. Chama a atenção, ainda, o fato de mesmo os vencimentos líquidos desses magistrados, que é o montante efetivamente depositado na conta do agente público, ultrapassar, ainda assim, os R$ 100 mil, em 24 dos 26 contracheques citados no início da reportagem. A lista completa dos salários de do TRT-RN está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.trt21.jus.br/publ/transparencia/resolucao_102_CNJ.html
'Remuneração obedece o teto', diz TRT
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte divulgou uma nota para explicar o pagamento salários, que chegam a ultrapassar R$ 100 mil, a alguns magistrados. Na nota, o TRT-RN assinalou que além da Parcela Autônoma de Equivalência, foram acrescidos à folha de pagamento da instituição outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de "vantagens eventuais" decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores. "A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional", garantiu a presidência do TRT/RN, por meio de nota.
O comunicado tratou os montantes relacionados no mês de junho como uma "excepcionalidade" e alertou para o fato de que vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos do limite. "Não representam os valores recebidos mensalmente pelas referidas autoridades", finalizou a nota encaminhada à imprensa pelo TRT.
Vejam o link desta belezinha
http://tribunadonorte.com.br/noticia/com-vantagens-trt-paga-salarios-acima-de-r-85-mil/226842
Blog rafaelrag
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