O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa na Justiça contra o ex-secretário estadual de Educação Neroaldo Pontes. Ele é acusado de ter contratado ilegalmente quase 12 mil prestadores de serviços, sendo que alguns deles eram servidores “fantasmas” que causaram prejuízo de R$ 21,7 mil aos cofres estaduais.
Na ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital requer ao juiz da Vara da Fazenda Pública que Neroaldo Pontes seja condenado a ressarcir os danos materiais e morais causados ao Estado e avaliados em R$ 43,4 mil, além de pagar multa civil de R$ 86,8 mil (correspondente ao dobro dos danos causados), de ter os direitos políticos suspensos por 13 anos e de ser proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O MPPB também requereu a anulação de sete contratos administrativos precários formalizados, indevidamente, com base no fundamento de “excepcional interesse público” em favor de Sidney Rodrigues Costa, Jackson Costa Martins, Else Caroline Pedrosa de Araújo, Luciene Soraia Belmiro de Sousa, Ademar Pereira, Elenita Campos de Lima e Simone Barros Lima Grandez.
Em 2008, a Secretaria da Educação e Cultura do Estado realizou 11.825 contratações de prestadores de serviço, com valores que variavam de R$ 40,00 a R$ 1,5 mil.
De acordo com documentação técnica da Controladoria-Geral do Estado (CGE), o então secretário estadual, Neroaldo Pontes, não apresentou justificativa para os contratos por prazos superiores a seis meses, nem realizou as contratações de acordo com critérios de seleção.
Além disso, a Controladoria-Geral apontou a ausência de planejamento sistemático anual por parte da Secretaria para identificar a real necessidade de pessoal e a dimensão adequada das contratações por excepcional interesse público. Os contratos celebrados também não foram remetidos à CGE.
Uma análise feita em 96 contratos (o que representa apenas 1,34% do total de contratações ilegais realizadas) levou a Controladoria-Geral do Estado a concluir que não havia justificativa fundamentada da Secretaria de Educação para firmar as contratações por prazo superior a seis meses.
Para o promotor de Justiça do Patrimônio Público Adrio Leite, a “ampla e irrestrita” burla ao concurso público foi “extremamente lesiva aos princípios constitucionais da Administração Pública”. “Resta evidente que a quantidade extravagante de contratações, em um único ano de 2008, totalizando 11.825 pessoas, inseridas, à margem do concurso público, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba é argumento insuspeito para a demonstração de quebra inafastável ao princípio do concurso público”, defendeu.
A sindicância instaurada dentro da secretaria também comprovou que em sete contratações (dos 96 contratos celebrados analisados por amostragem) houve a total ausência de prestação de serviços. “Isso significa dizer 7,29% dos contratos, totalizando valores de R$ 21.711,50”, diz a ação.
Os atos de improbidade administrativa praticados por Neroaldo Pontes, em 2008, desrespeitaram, inclusive, o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público da Paraíba em junho de 2007. Dentre as obrigações assumidas pela Secretaria de Educação do Estado estavam a nomeação de concursados e a realização de concurso público durante os anos 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, sucessivamente.
Na ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital requer ao juiz da Vara da Fazenda Pública que Neroaldo Pontes seja condenado a ressarcir os danos materiais e morais causados ao Estado e avaliados em R$ 43,4 mil, além de pagar multa civil de R$ 86,8 mil (correspondente ao dobro dos danos causados), de ter os direitos políticos suspensos por 13 anos e de ser proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O MPPB também requereu a anulação de sete contratos administrativos precários formalizados, indevidamente, com base no fundamento de “excepcional interesse público” em favor de Sidney Rodrigues Costa, Jackson Costa Martins, Else Caroline Pedrosa de Araújo, Luciene Soraia Belmiro de Sousa, Ademar Pereira, Elenita Campos de Lima e Simone Barros Lima Grandez.
Em 2008, a Secretaria da Educação e Cultura do Estado realizou 11.825 contratações de prestadores de serviço, com valores que variavam de R$ 40,00 a R$ 1,5 mil.
De acordo com documentação técnica da Controladoria-Geral do Estado (CGE), o então secretário estadual, Neroaldo Pontes, não apresentou justificativa para os contratos por prazos superiores a seis meses, nem realizou as contratações de acordo com critérios de seleção.
Além disso, a Controladoria-Geral apontou a ausência de planejamento sistemático anual por parte da Secretaria para identificar a real necessidade de pessoal e a dimensão adequada das contratações por excepcional interesse público. Os contratos celebrados também não foram remetidos à CGE.
Uma análise feita em 96 contratos (o que representa apenas 1,34% do total de contratações ilegais realizadas) levou a Controladoria-Geral do Estado a concluir que não havia justificativa fundamentada da Secretaria de Educação para firmar as contratações por prazo superior a seis meses.
Para o promotor de Justiça do Patrimônio Público Adrio Leite, a “ampla e irrestrita” burla ao concurso público foi “extremamente lesiva aos princípios constitucionais da Administração Pública”. “Resta evidente que a quantidade extravagante de contratações, em um único ano de 2008, totalizando 11.825 pessoas, inseridas, à margem do concurso público, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba é argumento insuspeito para a demonstração de quebra inafastável ao princípio do concurso público”, defendeu.
A sindicância instaurada dentro da secretaria também comprovou que em sete contratações (dos 96 contratos celebrados analisados por amostragem) houve a total ausência de prestação de serviços. “Isso significa dizer 7,29% dos contratos, totalizando valores de R$ 21.711,50”, diz a ação.
Os atos de improbidade administrativa praticados por Neroaldo Pontes, em 2008, desrespeitaram, inclusive, o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público da Paraíba em junho de 2007. Dentre as obrigações assumidas pela Secretaria de Educação do Estado estavam a nomeação de concursados e a realização de concurso público durante os anos 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, sucessivamente.
Vereador denuncia descaso com a educação de Guarabira
Em Guarabira, a prefeita Fátima Paulino (PMDB) tem inovado em matéria de educação. Na Escola Municipal Nazilda Cunha crianças de anos diferentes estudam na mesma sala e ao mesmo tempo. O professor aplica dois conteúdos simultaneamente.
A descoberta foi do vereador Beto Meireles, que esteve na escola e viu com seus olhos essa esdrúxula realidade. Ele promete levar o caso ao conhecimento do Ministério público.
_Os alunos estão indo à toa para a escola, pois não estão aprendendo nada. Isso é coisa que jamais pensei contemplar em Guarabira.
Ciências e Educação
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