quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Decisão de juíza sobre Ibope diz que segundo erro em pesquisa pode caracterizar má fé do Instituto


A representação impetrada pela coordenação jurídica da coligação “Pra seguir em frente”, encabeçada pela candidata a prefeita de João Pessoa, Estela Bezerra (PSB), contra o Instituto Ibope, é a segunda protocolada na Justiça Eleitoral em apenas duas semanas. Na primeira confusão, no último dia 4, o nome da socialista não aparecia em um dos formulários apresentados pelos entrevistadores.
O segundo fato  ocorreu na última terça-feira (18) quando foi verificado que, em uma das simulações para o segundo turno, não constava uma possível disputa entre Estela e o candidato Luciano Cartaxo (PT).
O fato é que, em decisão proferida pela juíza da 70ª Zona Eleitoral, Túlia Gomes de Souza Neves, em relação ao primeiro caso, a magistrada deixa claro que a ocorrência de um segundo erro por parte dos pesquisadores, isto é, caso de reincidência, pode permitir a caracterização de um ato de má fé.
“Vislumbro de forma clara e bastante e objetiva que ocorreu um erro formal quando da confecção das já citadas cédulas de pesquisa. Insta ressaltar que homens e máquinas são passíveis de erro. Contudo, a reincidência é o que permitirá a caracterização da má-fé, o que não se aplica no caso em análise”, diz a juíza Túlia Gomes em seu relato de decisão.
A primeira representação contra a pesquisa Ibope foi arquivada pela magistrada que reconheceu o erro, mas verificou que o mesmo foi causado por uma falha ocorrida na impressão do material.
“Sem dúvida, o reconhecimento pela parte reclamada do erro existente nas cédulas, somado ao fato de não ter sido concluída a pesquisa e muito menos divulgado qualquer resultado, não tendo assim gerado qualquer prejuízo à sociedade e aos candidatos, deixa de caracterizar o crime previsto no art. 19 da Resolução n.º 23.364/2012 do TSE. Isso posto, face a apuração dos fatos e verificação de inexistência de configuração de crime eleitoral, em harmonia com o Ministério Público, determino o arquivamento da presente Reclamação”, concluiu a juíza.
Fonte: Nice Almeida – PolíticaPB

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