Adendo do blog rafaelrag. Fiz o meu comentário: o piso salarial dos docentes da educação básica é muito
pouco e ainda há prefeituras que não pagam, o que é inadmissível. Se você tiver dificuldade de acessar escreve para o email deste blog, rafallr.ag@gmail.com, que será divulgado.
Uma das principais lutas
dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do
Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é respeitada
por 10 estados brasileiros. E outros 11 estados não cumprem
integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve representar
no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor, conforme aprovado
pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Para garantir o respeito à lei, a CNTE realizou, em conjunto com a
CUT, a VI Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, no dia 05 de setembro, em Brasília. Participaram mais de 10 mil
trabalhadores na Esplanada dos Ministérios.
No mesmo dia, a CNTE solicitou audiências com a presidenta Dilma Rousseff, com o ministro da educação, Aloizio Mercadante e com os presidentes do Senado Federal, José Sarney e da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para debater o trâmite do Plano Nacional de Educação, a implementação da Lei do Piso e as principais reivindicações da Marcha. Saiba mais detalhes aqui.
Também como forma de pressão, a CNTE realizou durante toda a semana, convocando a sociedade civil para usar a tag “10%ePisoJá”, citando os deputados que ainda não retiraram as assinaturas do recurso ao PNE, reunindo num mesmo endereço todos os tuites referentes ao tema.
Relação de estados:
Não pagam o piso: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Não cumprem a lei na íntegra: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Tocantins.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia.
Não informado: Rio de Janeiro.
Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada.
Em relação à tabela acima, importante destacar:
1. O piso nacional do magistério
corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e sua referência
encontra-se localizada na coluna “Vencimento” da tabela.
2. Os valores estabelecidos para a
formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de
carreira (leis estaduais).
3. A equivalência do piso à Lei 11.738,
nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$
1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a
Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano
de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do
percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a
incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente
das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e
485/2010.
4. Nos estados do Espírito Santo e Minas
Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de
uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores
integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação
cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério.
5. Na maioria dos estados (e
também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às
carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional
(art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação
por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores
nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
CNTE
Blog rafaelrag
O piso salarial dos docentes da educação básica é muito pouco e ainda há prefeitura que não pagam, o que é inadmissível.
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