O
fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da
comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS
352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto, será
exigido apenas que o profissional more no município de sua atuação.
A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o
aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias, determina como requisito para o exercício da
atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que
vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo
público.
De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas
para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que
o agente comunitário de saúde resida na área do município onde vai
trabalhar.
“A determinação de que o agente
comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar
não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.
O senador também considera que os municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.
“No âmbito de um regime federativo como o
nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei
federal traz conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”,
comenta.
O PLS 352/2012 está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de
emendas. Após ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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