A lei nº 9.797/1999 já obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a custear cirurgia
plástica reparadora de mama em caso de mutilação decorrente de
tratamento de câncer. Projeto de lei da Câmara, em tramitação no Senado,
quer encurtar o prazo desta intervenção ao abrir a possibilidade de os
procedimentos de retirada da mama e sua reconstrução se realizarem a um
só tempo, caso isto seja tecnicamente possível.
Se não houver condições de reconstrução imediata da mama, o projeto de lei garante prioridade no atendimento à paciente
tão logo ela apresente o quadro clínico exigido para a cirurgia. Ao
justificar a proposta, sua autora, a deputada federal Rebecca Garcia
(PP-AM), chamou atenção para os efeitos positivos da recuperação da
aparência física sobre o tratamento do câncer. “Já é sobejamente
conhecida a relação entre o estado de espírito e a superação de
enfermidades, especialmente sobre o câncer”, comentou.
Esta proposta já está pronta para ser votada
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),
onde recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Paulo Davim
(PV-RN). Será analisada, na seqüência, pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) e pelo Plenário do Senado.
Terra
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