EDVALDA
PEREIRA DA SILVA. Ela tem onze anos, mas já aprendeu as manhas da
profissão: não entra no motel, ou no carro, sem receber o dinheiro
antes, guardado sempre por outra amiga. Não conhece o pai, e sua mãe,
que trabalha na zona do meretrício, não se importa com quem e onde ela
dorme. Edvalda se acha igual às outras meninas que fazem programa. Com
uma diferença: “eu ainda não tenho peito”. (DIMENSTEIN. 1992, p.69).
Este
é um daqueles temas que ouve-se muito mas sabe-se pouco, no entanto tem
sido motivo de preocupação do mundo inteiro. A exploração sexual
infantil transformou-se no terceiro mais rentável comércio mundial,
atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico. Além de ser um dos
temas mais constrangedores ao Brasil, essa verdadeira onda de pedofilia
está contribuindo para criar uma geração precoce de portadores do vírus
da AIDS. Dessa forma, a exploração sexual infantil constitui-se numa
praga que exige medidas concretas e urgentes. Esta escravidão é
inadmissível e incompreensível com a vida num mundo civilizado.
De
forma geral, a exploração sexual infantil trata-se do abuso sofrido
por uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou
falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada.
Entretanto, para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da
situação sócio econômica - estão outros aspectos, fato que explicaria uma
maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a
mulher até mesmo no ambiente familiar. Além destes, existe o vícios das
drogas e o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários
estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de
sexo. Todos estes são aspectos importantes para a compreensão da
violência contra a criança.
Não
existem no governo e em nenhuma instituição privada ou do terceiro
setor números precisos sobre crianças que estejam se prostituindo no
País. Segundo um relatório sobre Exploração Infantil produzido pela ONU,
em 2001, o Brasil ocupa o primeiro lugar em Exploração Sexual
Infanto-Juvenil na América Latina e o segundo no mundo. Triste liderança
! Existem leis que obrigam os motéis e estabelecimentos similares a
entrada de menores de 18 anos. No entanto, como todas as leis, esta
também não é cumprida. As ações, por enquanto, se restringem a campanhas
preventivas, alertando os turistas através de panfletos e cartazes
espalhados pelos principais pontos turísticos, hotéis e restaurantes,
sobre as penas previstas na legislação brasileira para quem comete atos
do gênero. Campanhas publicitárias vinculadas pela Embratur em outros
países agora também vão passar a conter alerta aos turistas sobre a
questão.
O
trabalho da polícia mostra que a maioria dos clientes são brasileiros
de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente
bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças. Além dos
empresários estão, também, na lista, os motoristas de caminhão e de
táxis, gerentes de hotéis e até mesmo os policiais. Algumas vezes a mãe
não sabe o que acontece ao seu redor, e não tem a mínima ideia de que
sua filha possa estar fazendo programas. Já em outros casos, os próprios
pais as levam para se prostituírem. É um trabalho rentável e que gera
lucro à toda família, sendo a garota a única prejudicada
Mas,
o que tem sido feito de concreto ? É verdade que nos últimos anos,
assistimos a uma certa consciência e disposição a reagir ao problema
de abuso sexual. A cobertura dos meios de comunicação tem contribuído
para romper o silêncio. A criação do disque denúncia foi importante. No
Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da
Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate
ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio.
Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle
foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra
crianças e adolescentes. Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações
Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo
Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da
venda de crianças, exploração sexual e pornografia infantis. Vários
países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou tal
protocolo em 2004. (UNICEF, 2011, s/p).
Exploração sexual infantil é crime e dá pena: Pena de reclusão !
Segundo o advogado Rodrigo Pires Ferreira Lago (meus sinceros agradecimentos pela consultoria) :
“A Constituição determina que o legislador preveja punições severas a
coibir a exploração sexual de menores, no artigo 227, §4º - A lei punirá
severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente.
Atendendo
o comando constitucional, o Legislador previu a exploração sexual como
crime, no ECA: artigo 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais
definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração
sexual:
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§
1º - Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o
responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou
adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
§ 2º - Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Lembrando
que o crime do ECA não exclui eventual crime sexual contra a criança,
como o estupro previsto no Código Penal, que tem pena mais elevada
quando a criança é a vítima:
Art.
213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§
1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a
vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º - Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Não
se trata apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em
potencial deste tipo de abuso, mas essencialmente repensar a atenção com
o menor e o adolescente em todos os âmbitos: da saúde, educação, apoio e
orientação psicológica, bem como criando oportunidades claras de
inclusão social, seja para as crianças aque realmente estão em condição
de rua ou para aquelas que vivem em um ambiente impróprio para sua
infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração
promovida em muitos casos pelos próprios pais). Logo, fica evidente que
os responsáveis diretos pelo combate à exploração sexual são: família,
sociedade (comunidade) e o Estado (Poder Público).
Ao
nos referirmos às crianças como o futuro da humanidade, não devemos ter
receio de cairmos no vazio dos jargões decorados, pois trata-se da mais
pura verdade absoluta. Em suma, se o combate à exploração sexual
infantil não se tornar imediatamente uma das prioridades do Governo
Federal, o que será da nossa civilização num futuro bem próximo ?
“Desrespeitando
os fracos, enganando os incautos, ofendendo a vida, explorando os
outros, discriminando o índio, o negro, a mulher, não estarei ajudando
meus filhos a ser sérios, justos e amorosos da vida e dos outros.” (Paulo Freire. Pedagogia da Indignação, 2000.)
O conteúdo disponibilizado pelos colunistas não reflete necessariamente a opinião da ELO Internet
Christiane Lima
Sou Assistente Social (formada pela Universidade Federal do Maranhão), Psicopedagoga, Especialista em Saúde da Família e professora universitária. Possuo experiências nas áreas de Saúde e Educação. Realizo palestras em empresas e escolas para alunos, funcionários e corpo docente.Contato para palestra |
Nenhum comentário:
Postar um comentário