O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial dos professores é válido desde 27 de abril de 2011, data em que o órgão considerou constitucional a lei 11.738/08) que criou a remuneração básica. A decisão isenta os estados do pagamento do valor (hoje fixado em R$ 1.567) entre os anos de 2008 e 2011.
O STF definiu a data do pagamento após julgar os recursos de quatro estados (Ceará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná) que afirmavam não ter dinheiro para cumprir o valor definido pela lei de 2008. O entendimento dos ministros de retroagir o pagamento a 2011 atendeu parcialmente às reivindicações dos estados.
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), da Frente Parlamentar em Defesa do Piso dos Professores, parabenizou o ato do tribunal. Ela sustentou que a alegação dos estados de falta de recursos não é válida, uma vez que os salários são custeados pelo Fundeb.
Pacto federativo
Fátima acrescentou que o piso não representa uma interferência do governo federal em relação aos cofres de estados e municípios, pois esses recebem recursos da União para custear a educação. "Não há conflito do ponto de vista do pacto federativo."
Já o deputado Edinho Bez (PMDB-SC) - apesar de favorável à adoção do piso - discordou da posição do Supremo. Na avaliação do parlamentar, a decisão deveria ser válida a partir de agora e não de forma retroativa. O pagamento retroativo cria uma problema orçamentário. Os governos locais trabalham no limite, justificou.
De acordo com a Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação, dez estados não pagam o piso atualmente: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A instituição convocou greve nacional para os dias 23, 24 e 25 de abril, a fim de exigir o cumprimento da lei.
Fonte: Karla Alessandra e Marcelo Oliveira, Agência Câmara Notícias
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