domingo, 3 de novembro de 2013

Justiça condena ex-prefeito da PB por desvio de verbas

 Mais 3 condenados: João Freitas de Souza, Robério Saraiva Granjeiro e DJ Construções Ltda

assunção_pbO ex-prefeito Antonio Martiniano dos Santos, do município de Assunção-PB, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por desviar recursos de um convênio firmado em 2000 com o Ministério da Integração Nacional. Os recursos foram destinados para a recuperação de 50 unidades habitacionais. A fiscalização mostrou que apenas 15,85% da obra foi executada.
“O relatório de avaliação final resultante da vistoria realizada no local das obras pelo Ministério da Integração Nacional, em 20/12/2001, atestou o atingimento do percentual físico de execução do convênio em apenas 15,85%, o que equivale financeiramente ao valor de R$ 11.095,00, muito embora tenha sido liberado antecipadamente o pagamento de mais de 84% das verbas oriundas do convênio”, diz a denúncia do Ministério Público Federal.

Pela sentença, proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal, o ex-prefeito terá de pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, ou seja, R$ 58.905,00. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Também foram condenados João Freitas de Souza, Robério Saraiva Granjeiro e DJ Construções Ltda, por terem sido os beneficiários dos desvios de verbas públicas relativos ao Convênio nº 543/2000.
“A análise dos elementos de provas existentes nos autos demonstra que o convênio nº 543/2000 não foi cumprido em sua integralidade, e não atingiu efetivamente o seu objeto, inexistindo nos autos qualquer elemento probatório que afaste essa convicção”, afirma o juiz na sentença.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0004262-37.2009.4.05.8201
 
Adendo. Veja o projeto de águas subterrânea, no município de Assunção, a quem interessar clique em,


 
Blog rafaelrag com o portal folhapb

Nenhum comentário:

Postar um comentário