sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Rejeitada denúncia no MP e TRE-PB contra a contra a Prefeita Euda de Cuité

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu na tarde da quinta(21 de novembro)  por unanimidade a inocência da prefeita Euda Fabiana de Cuité numa AIJE  que se referia a uso indevido de uma retro escaveira quando fazia um barreiro na zona rural em período eleitoral.  Correligionários devem comemorar mais uma vitória da prefeita Euda que já tinha ganhado na primeira instância e Ministério Público e agora confirmado pelo pleno do TRE-PB.

O advogado e ex-prefeito de Cuité Cícero Cândido  fez pessoalmente a defesa oral contra a prefeita de Cuité, mas o resultado final foi favorável a prefeita os advogados da prefeita foram Edward Johnson e Bruno Lopes  .  A vitória expressiva de quase dois mil votos de maioria prol a prefeita de Cuité  foi confirmado mais uma vez pelo TRE-PB. Na mini reforma política que passou no senado o projeto não fala sobre a prorrogação do mandato para cinco anos, evitando assim a reeleição onde evitaria a vantagem de quem estar no poder. 

ENTENDA O CASO 
 
A prefeitura de Cuité foi obrigada por decisão judicial a encostar uma retroescavadeira que estava sendo acusado de fazer serviços em propriedades rurais particulares no município. A decisão foi da Justiça Eleitoral que atendeu a liminar presente numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura conduta vedada por parte da prefeita Euda Fabiana (PMDB), candidata à reeleição. A ação foi movida pela coligação encabeçada pelo PSB, que tem Tárcio Rodrigues como candidato. Ele acusa a prefeita de usar a máquina do município em favor de sua reeleição. Tendo como ato específico o uso de uma retroescavadeira para fazer barreiros em propriedades rurais privadas. A Justiça entendeu que, para analisar a AIJE, deveria conceder a liminar determinando a suspensão do uso do equipamento, a fim de não permitir que o “favor” fosse revertido em voto para a prefeita.
Blog rafaelrag com Dema Macedo

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