O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu na tarde da
quinta(21 de novembro) por unanimidade a inocência da prefeita Euda Fabiana de Cuité numa AIJE
que se referia a uso indevido de uma retro escaveira quando fazia um
barreiro na zona rural em período eleitoral. Correligionários devem
comemorar mais uma vitória da prefeita Euda que já tinha ganhado na
primeira instância e Ministério Público e agora confirmado pelo pleno do
TRE-PB.
O advogado e ex-prefeito de Cuité Cícero Cândido fez pessoalmente a
defesa oral contra a prefeita de Cuité, mas o resultado final foi
favorável a prefeita os advogados da prefeita foram Edward Johnson e
Bruno Lopes . A vitória expressiva de quase dois mil votos de maioria
prol a prefeita de Cuité foi confirmado mais uma vez pelo TRE-PB. Na
mini reforma política que passou no senado o projeto não fala sobre a
prorrogação do mandato para cinco anos, evitando assim a reeleição onde
evitaria a vantagem de quem estar no poder.
ENTENDA O CASO
A prefeitura de Cuité foi obrigada por
decisão judicial a encostar uma retroescavadeira que estava sendo acusado de
fazer serviços em propriedades rurais particulares no município. A decisão foi
da Justiça Eleitoral que atendeu a liminar presente numa Ação de Investigação
Judicial Eleitoral que apura conduta vedada por parte da prefeita Euda Fabiana
(PMDB), candidata à reeleição. A ação foi movida pela coligação encabeçada pelo
PSB, que tem Tárcio Rodrigues como candidato. Ele acusa a prefeita de usar a
máquina do município em favor de sua reeleição. Tendo como ato específico o uso
de uma retroescavadeira para fazer barreiros em propriedades rurais privadas. A
Justiça entendeu que, para analisar a AIJE, deveria conceder a liminar
determinando a suspensão do uso do equipamento, a fim de não permitir que o
“favor” fosse revertido em voto para a prefeita.
Blog rafaelrag com Dema Macedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário