Na primeira sessão ordinária judicial ocorrida na manhã desta quarta-feira (31 de janeiro), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por maioria de votos, a denúncia contra o deputado estadual João Bosco Carneiro Júnior, por entender que não configura crime de responsabilidade a contratação temporária quando há lei municipal regulamentando a matéria. O desembargador João Alves da Silva, autor do primeiro voto divergente, lavrará o Acórdão.
A denúncia do Ministério Público estadual é referente ao período que o parlamentar era prefeito do Município de Alagoa Grande. De acordo com a inicial acusatória, o ex-gestor agiu com manifesta intenção dolosa admitindo, durante o exercício financeiro de 2010 a 2012, servidores públicos contra dispositivos de lei.
A decisão ocorreu nos autos da Notícia-crime n.º 0002639-75.2015.815.0000 de relatoria do desembargador João Benedito da Silva, que votou pelo recebimento da denúncia em todos os seus termos, sem afastamento e sem decreto de preventiva, seguido dos votos do desembargador Arnóbio Alves Teodósio e do juiz convocado Marcos William de Oliveira.
Fonte: Assessoria
Blog rafaelrag
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