Fotos do professor Rafael Rodrigues. Quilombo Caiana dos Crioulos, sem calçamento, em 2017.
Quilombo Caiana dos Crioulos, com calçamento, em 2024, gestão do ex-pfeito Sobrinho.
A portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que reúne regras de financiamento da saúde no SUS. É uma norma que libera dinheiro mensal para equipes de saúde que atendem comunidades quilombolas no SUS.
A Portaria MS-GM nº 9.572/2025 estabelece o incentivo de aproximadamente R$ 6.000,00 por equipe/mês (valor definido na portaria, podendo sofrer atualização por normas posteriores)
Provavelmente o quilombo Caiana dos Crioulos só passou a ter condições reais de receber o incentivo a partir de 2026, mas não há confirmação pública (até agora) da data exata de início do pagamento para essa comunidade. Quem tem direito a receber
O recurso não vai diretamente para profissionais, e sim para:
Municípios (prefeituras)
Eles recebem o dinheiro se tiverem equipes de Saúde da Família que atendam comunidades quilombolas.
Critérios principais:
Para ter direito, o município precisa:
Ter Equipes de Saúde da Família (ESF) ativas
Atuar em territórios com população quilombola reconhecida
Essas comunidades devem estar cadastradas oficialmente
As equipes precisam estar registradas no sistema do SUS (CNES/e-Gestor)
Como o dinheiro é usado?
O recurso pode ser usado para:
Melhorar a estrutura das equipes
Apoiar deslocamento até áreas remotas
Comprar insumos e equipamentos
Fortalecer ações de saúde específicas para essas comunidades
Importante:
Não é um salário extra automático — o município decide como aplicar dentro das regras do SUS.
Por que isso existe?
Comunidades quilombolas costumam enfrentar:
Dificuldade de acesso a serviços de saúde
Distâncias maiores até unidades
Maior vulnerabilidade social
Esse incentivo serve para reduzir essas desigualdades.
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