Padre Everson de Alagoa Grande abandona a batina
Um fato envolvendo um padre movimenta os bastidores da Diocese de Guarabira. O padre Everson Danilo Vasconcelos dos Santos, Natural de Alagoa Grande, foi afastado das atividades eclesiais da Paróquia Santíssima Trindade e não deve mais voltar a exercer a função de sacerdote na Igreja Católica. De acordo com o que circula nos bastidores da igreja e em grupos de WhatsApp, padre Everson largou a batina para viver uma paixão com uma jovem, que ainda não tem 18 anos completos, razão pela qual nome dela será preservado.
O site oficial da Diocese publicou, semana passada, informação confirmando a saída do religioso da função de administrador da Paróquia Santíssima Trindade, mas não diz a razão, apenas que foi substituído.
O religioso alegou que está cansado e que reavaliou sua vocação e “feita a devida reflexão, vi que o ministério ordenado não estava compatível comigo”, disse Everson em seu pedido de desligamento da igreja.
Pela lei canônica, o padre teria deixado de honrar o celibato, que é o estado em que determinada pessoa se compromete em não se casar ou manter relações sexuais com outra. Por norma, o celibato é uma prática comum entre religiosos, que abdicam os “prazeres mundanos” para se dedicar exclusivamente a servir a Deus.
O bispo da Diocese de Guarabira, Dom Aldemiro Sena dos Santos, acolheu oficialmente na última segunda-feira (10 de junho), o pedido de demissão definitiva do estado clerical encaminhado livremente pelo padre Everson Danilo Vasconcelos Santos. O padre estava atuando na Paróquia Santíssima Trindade, em Guarabira.
Alegando cansaço pastoral e a necessidade de reavaliar sua vocação sacerdotal, em face de incompatibilidade com o ministério ordenado, o padre Everson pediu desligamento.
O padre Everson assim escreveu ao bispo diocesano:
“O motivo pelo qual ocorreu minha saída da Paróquia da Santíssima Trindade, foi devido ao cansaço pastoral que já vinha sendo sentido pela comunidade, pois já era do conhecimento de todos da Paróquia esta realidade; além disso, após uma caminhada de quase dois anos me vi na necessidade de reavaliar minha vocação. Feita a devida reflexão, vi que o ministério ordenado não estava compatível comigo. Portanto, pensando no bem da Igreja e buscando ser coerente, estarei me ausentando definitivamente do exercício do ministério ordenado. Espero contar com a compreensão e caridade pastoral de todos. Rezemos uns pelos outros e pela paz. A todos, que o Senhor nos proteja e nos guarde.” (Pe. Everson).
O Código de Direito Canônico, cân. 292, prevê que o clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo fato fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.
Emergencialmente, conforme divulgado anteriormente, Dom Aldemiro Sena designou o padre Adauto Tavares Gomes e demais padres da Forania de Guarabira para assistirem o povo de Deus na Paróquia Santíssima Trindade.
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