quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara aprova projeto que destina 75% dos royalties do petróleo para educação e 25% para saúde

camara federalA Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.500/2013 que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e os 25% restantes para a área da saúde na madrugada de ontem, quarta-feira (26).

O projeto foi aprovado por consenso, após negociação entre as lideranças. Originalmente, o PL destinava 100% dos royalties para educação.
Meta 20 – Financiamento: Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB (Produto Interno Bruto) ao final do decênio Leia mais Antonio Cruz/ABr
Ficou também com a educação 50% do Fundo Social — em vez de 50% dos rendimentos do montante desse fundo. E o critério para começar o repasse dos recursos é “declaração de comercialidade” em vez de ser a assinatura dos contratos. O setor da educação receberá  esses recursos até que sejam atingidos os 10% do PIB, meta do PNE (Plano Nacional de Educação) que tramita no Senado.
Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor do texto substitutivo, os investimentos em educação e saúde devem alcançar  R$ 280 bilhões na próxima década com as mudanças aprovadas.

Horas antes, a Câmara engavetou a PEC 37 que restringia os poderes de investigação do MP (Ministério Público). Assim como o arquivamento da PEC 37, a votação da destinação dos royalties para a área social é uma resposta da Câmara aos protestos que tomaram as ruas nas últimas semanas. Os deputados também aprovaram projeto de lei complementar 288/2013 que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) a partir de 2016.
Os royalties são uma espécie de taxa cobrada das concessionárias que vão explorar o petróleo — e ficam com o poder público (União, Estados produtores e municípios produtores).

Projeto que destina recursos do petróleo para área social


Como era Como ficou
Royalties 100% para educação 75% para educação e 25% para saúde
Contratos Recursos destinados seriam provenientes dos contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012 Recursos destinados serão provenientes de contratos com “declaração de comercialidade” a partir de 3 de dezembro de 2012, o que antecipa verbas
Fundo Social 50% dos retornos do capital do Fundo Social 50% do total do Fundo Social

Acordos

O substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) chegou à Câmara propondo que os royalties do petróleo fossem destinados integralmente para a educação. O PL (Projeto de Lei) 5.500/2013, de autoria de Figueiredo, foi apensado a um PL de 2007, o 323. O PL foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência pela presidenta Dilma Rousseff.

Mapa dos protestos

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Durante as negociações, os percentuais dos royalties passaram de 100% na educação para 75% na educação e 25% na saúde. O PMDB chama para si a emenda que destina parte dos recursos à saúde. O líder do PT, José Guimarães, foi à tribuna demostrar apoio ao substitutivo após a retirada de alguns artigos sobre exploração e comercialização do petróleo que, no entendimento da bancada petista, poderiam influenciar contratos já acordados.

Substitutivo

O PL 5.500 destinava exclusivamente à educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativa aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro do ano passado, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação receberia também a metade dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal.
O parlamentar pedetista propôs que a educação recebesse, além dos royalties dos contratos firmados a partir de  dezembro, os recursos provenientes de áreas cuja explorações tenha começado após essa data. Ele explicou que há contratos firmados em datas anteriores, mas que ainda não têm declaração de comercialidade. Esses recursos iriam para a educação.
Além disso, a proposta original de Figueiredo destinava não apenas 50% do retorno do capital do Fundo Social, mas 50% de todo o Fundo Social – os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão integralmente destinados ao Fundo Social.
No texto original, Figueiredo previa à educação os recursos com a exploração das chamadas áreas unitizáveis – vizinhas a áreas já exploradas e ainda não exploradas – e abre a possibilidade de encaminhar ao setor recursos provenientes de áreas como o Campo de Libra (camada pré-sal localizada na Bacia de Santos e com reservas de 8 bilhões a 12 bilhões de barris).
No texto original do substitutivo de Figueiredo, os recursos vão para a educação básica pública.

Tramitação

Agora que foi aprovado em plenário, o texto do projeto de lei passará por uma revisão final da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) para ajustes finais de técnica legislativa e, então, segue para o Senado.
Uol

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