terça-feira, 27 de setembro de 2016

Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador


'Nota de corte' exige de candidato ao menos 10% do quociente eleitoral.
Regra aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste ano.

Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília

Uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoralaprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado– e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.


Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral,que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

COMO É FEITO O CÁLCULO

>> Ao final do primeiro turno, a Justiça eleitoral apurou que houve 100 mil votos válidos (excluídos brancos e nulos) no município hipotético de Campo Feliz.

>> Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para conseguir vagas na Câmara Municipal de Campo Feliz. Esse quociente é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas que existe na Câmara.

>> A Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e os votos dados à legenda).

>> A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou mais.

>> Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo cálculo.

Fonte: lei 13.165, de 29 de setembro de 2015

Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.

O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.

Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.

Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.

Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.

Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.

Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.

Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.

A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.

Leia mais
Se a nova regra estivesse em vigor na eleição de 2014, que escolheu os atuais deputados federais, a bancada de São Paulo do PRB teria ficado com duas vagas a menos.

Naquela eleição, o quociente eleitoral para os candidatos a deputado federal de São Paulo era 303.803 votos. No total, o PRB paulista obteve 2,24 milhões de votos, dos quais 1,5 milhão (68%) foram dados ao deputado Celso Russomanno, o mais votado do Brasil.

O desempenho de Russomanno permitiu que a bancada paulista do partido conquistasse oito vagas na Câmara dos Deputados, já que o quociente eleitoral não foi alcançado por nenhum dos outros sete eleitos – o segundo colocado do partido, Antonio Bulhões, por exemplo, obteve 137 mil votos.

Na hipótese de que a regra atual estivesse em vigor naquela eleição, dos oito eleitos por São Paulo, o PRB perderia dois – os deputados Marcelo Squassoni (eleito com 30.315 votos) e Fausto Pinato (22.097 votos), que não teriam atingido os 10% do quociente eleitoral (o correspondente a 30.380 votos).


Estratégia divide partidos
A uma semana da eleição, a questão divide as siglas sobre qual estratégia adotar: alertar o eleitor para priorizar o voto em candidatos e não na legenda ou não fazer alarde a fim de não desestimular os candidatos.

Alguns partidos, como o PSOL, estão incentivando os eleitores a votar diretamente em um candidato e não optar pelo voto na legenda.

Sobra de vagas
Como o resultado dos cálculos para se determinar o total de vagas por partido geralmente produz números quebrados, acabam sobrando algumas vagas, distribuídas entre os partidos que asseguraram cadeiras na Câmara Municipal.

Para isso, é feito um novo cálculo, e o partido ou coligação com a maior média preenche a vaga, o que já acontecia em eleições anteriores. A diferença é que, agora, para conseguir ocupar essa vaga remanescente o candidato necessita ter o percentual mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Blog rafaelrag com Dirceu Galvão

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