sábado, 4 de junho de 2022

Atividades Remotas e Presenciais de ensino do período letivo 2021.2e para os cursos de graduação e técnicos não sofreram alterações

                                   UFCG, campus Cuité.

Em resposta ao documento enviado para as turmas do curso de Licenciatura em Física da UFCG campus Cuité, dizendo que o professor com aulas remotas não poderá ministrar aulas presenciais, nem mudar de formato da oferata das disciplinas do per;iod 2022e, o professor Rafael Rodrigues escreveu o seguinte: Não está proibido encontros presenciais na UFCG. Eu nunca disse que iria pedir para as minhas aulas remotas serem presenciais. Sendo que a gente terá muitas rodas de conversas no CES, mesmo que o reitor não queira. 

A universidade é pública e entra nela quem quiser e, inclusive, poderá ter encontros com os estudantes que estão matriculados nas 4 disciplins ministradas por mim: Laboratório de didática, instrumentação I(kits de Física do 1o. e 2o anos do ensino médio) e instrumentação II(kits Física do 3o ano do ensino médio). Os mesmos estudantes estão frequentando a UFCG, para assistirem aulas presenciais de outras disciplinas.

Caros(as) docentes e discentes da UFCG,

Considerando a Portaria GM/MS n. 913/2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS n. 188, de 3 de fevereiro de 2020.

Considerando ainda a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 36/2022 que entrará em vigor no próximo dia 06 de junho e que dispõe sobre o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.

A Pró-Reitoria de Ensino comunicou, na última reunião ordinária da CSE, a decisão de manter o planejamento já realizado para as atividades de ensino do período letivo 2021.2e para os cursos de graduação e técnicos, bem como para o ano letivo de 2022 em se tratando do Ensino Médio (ETSC) e da Educação Infantil (UAEI).
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Desta forma, informamos que, durante o período letivo 2021.2e, não haverá mudança do formato de oferta de componentes curriculares. A programação e o planejamento realizados pelas Unidades Acadêmicas e Coordenações de Curso serão respeitados e mantidos. Esta decisão deveu-se principalmente pela necessidade de evitar transtornos relativos à mobilidade e acomodação dos(as) discentes já matriculados(as) em disciplinas remotas e parcialmente presenciais, e pela impossibilidade de operacionalizar a realocação de espaços para a execução das aulas em formato presencial com o período letivo em andamento.

Outrossim, informamos que o planejamento para o período letivo 2022.1 prevê o retorno à presencialidade seguindo as orientações e normativas vigentes. Esta orientação pode ser alterada em caso de mudança no quadro epidemiológico e da publicação de novas orientações normativas. Isso posto, é importante mencionar que o Regulamento de Ensino da UFCG volta a ser o documento norteador e regulador das atividades acadêmicas. Salientamos, contudo, que esta Pró-Reitoria tem empreendido esforços para construir normativas que visem a redução do impacto da pandemia na integralização curricular e no tempo de permanência dos(as) discentes na Instituição.

Permanecemos à inteira disposição para que possamos planejar nossas ações de forma a assegurar a manutenção do ensino público de qualidade e do bem-estar da nossa comunidade acadêmica.


Cordialmente,

Viviane Gomes de Ceballos


Pró-Reitora de Ensinoinclusive, os professores que estão ministrando aulas remotas. Pois, a UFCG voltou as aulas presenciais.

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