Inscrições a partir da próxima Sexta-feira, 14 de setembro. Veja duas entrevistas esclarecendo como funciona os cursos universitários do polo MRS de Alagoa Grande. Neste período letivo, no polo MRS-UAB teremos vagas para os cursos de Ciências Biológicas e Matemática. Há vagas também para Letras em outros polos da UFPB.
Clique no link da Rádio PiemonteFM. Ultrapassamos a marca de 2 milhões e MEIO de acessos. Obrigado pela divulgação de nosso portal de notícia. Contato por email rafael@df.ufcg.edu.br. Agradecemos a todos pela participação, tendo como o único editor o professor Rafael Rodrigues da UFCG, Cuité-PB. Programa informativo GEMAG, aos domingos, 12:30h às 14h, na rádio PiemonteFM, transmitido por este blog. . 83-996151111-tim e WhatsApp ou 83-991838699-claro. Rádio PiemonteFM 993808301.
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sábado, 12 de setembro de 2020
PROCESSO SELETIVO – 2021.1 – CURSOS DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UFPB, PARA O POLO MRS-UAB DE ALAGOA GRANDE E OUTRAS CIDADES
PROCESSO SELETIVO – 2021.1 – CURSOS DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
A Universidade Federal da Paraíba – UFPB, através da Pró-Reitoria de Graduação– PRG, torna público que o Processo Seletivo –2021.1, para ingresso nos cursos de graduação da UFPB, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, modalidade de educação à distância, regulamentado pelas Resoluções Nº 09/2010, 54/2012 e 047/2013, todas do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Inscrições, clique em
Acesse o edital CLICANDO AQUI.
A secretária de educação Alessandra Lívia do município e coordenadora do polo Manuel Rodrigues da Silva do sistema de universidade aberta do Brasil(MRS-UAB) Roseane Palmeiras de Alagoa Grande se colocam a disposição para colaborar e informam que serão ofertadas vagas para o polo MRS-UAB de Alagoa Grande, para os cursos de graduação da UFPB de Licenciatura em matemática e ciências biológicas.
Os candidatos devem se inscrever de 14 a 21 de setembro, para concorrer ao processo de seleção. O pedido de dispensa da taxa de inscrição dos estudantes de escolas púbicas será nos dias 14 e 15.
Tirando Dúvidas dos cursos da UFPB no polo MRS-UAB
Veja uma entrevista tirando dúvidas sobre como funciona os cursos semi-presenciais do polo MRS-UAB, tendo uma aula presencial uma vez por mês e os estudantes recebem os livros grátis e tem um laboratória de informática para ele frequentar de acordo com sua conveniência de horário.
DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO
4. A classificação dos candidatos será efetuada de acordo com as notas obtidas nas
provas do Enem de 2017, 2018 e 2019, tendo como critério de seleção a maior
delas.
4.1 A utilização das três últimas notas do Enem (2017, 2018 e 2019) objetiva
abranger um maior número de candidatos aptos a participar do Processo Seletivo.
4.2 Serão desclassificados os candidatos com nota zero no Enem ou na prova de
Redação.
Veja outra entrevista do professor Rafael com a professora Roseane, em 2015.
Você tem a oportunidade de conhecer o laboratória de informática do polo MRS-UAB.
O professor Rafael fala também sobre as bolsas de estudos quilombolas.
Edital Completo
Leia mais.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PRG
COORDENAÇÃO DE ESCOLARIDADE – CODESC
EDITAL PRG Nº 022/2020
PROCESSO SELETIVO – 2021.1
– CURSOS DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
A Universidade Federal da Paraíba – UFPB, através da Pró-Reitoria de Graduação–
PRG, torna público que o Processo Seletivo –2021.1, para ingresso nos cursos de
graduação da UFPB, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB,
modalidade de educação à distância, regulamentado pelas Resoluções Nº 09/2010,
54/2012 e 047/2013, todas do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONSEPE,obedecerá às seguintes disposições:
DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 09h00min do dia 14 de setembro de
2020 até as 23h59min do dia 21 de setembro de 2020, exclusivamente através do
endereço eletrônico http://www.ufpb.br/selecaoufpb, não sendo permitida a inscrição
condicional ou fora do prazo.
1.1 A taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais).
1.2 O candidato que tiver cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública ou como bolsista integral em escola da rede privada ou comprovar renda
familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio poderá se inscrever
com isenção da taxa de inscrição.
1.2.1 O estudante que concluiu, em escola de rede pública de ensino, poderá
se inscrever com isenção da taxa de inscrição anexando a Certidão ou Certificado
ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio emitido pela instituição que comprove a
conclusão do ensino médio e histórico escolar do ensino médio.
1.2.2 O estudante que concluiu como bolsista integral em escola da rede
privada deve anexar declaração, devidamente assinada pelo representante da
escola, que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
1.2.3 Comprovação da renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário mínimo per capita deve ser comprovada, seguindo orientações
contidas no Anexo II deste Edital.
1.2.4 A documentação comprobatória deve ser digitalizada de forma legível,
em formato PDF.
1.2.4.1. Deve ser anexado arquivo único, em formato PDF. O arquivo
PDF poderá conter mais de uma página, devendo atender as exigências
deste edital.
1.3 A inserção de documentação referente ao pedido de isenção, de que trata o item
1.2, anexada de forma incompleta, ilegível ou que não comprove as exigências
deste Edital terão resultado de análise INDEFERIDO.
1.4 O candidato que pleitear a isenção da taxa de inscrição, de que trata o item 1.2
deste edital e seus subitens, deve preencher o Formulário de Solicitação de Isenção
(disponível no endereço eletrônico www.prg.ufpb.br) e abrir processo administrativo
pelo Protocolo Geral da UFPB, exclusivamente pela internet, no período de 14 a 15
de setembro de 2020, através do link
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar_processo.jsp, para anexar o
formulário de isenção e a documentação comprobatória de que tratam os subitens
1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3.
2. Para solicitar sua inscrição, o candidato deve:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.ufpb.br/selecaoufpb preencher,
integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu
documento de identidade e seu CPF, e enviar eletronicamente pelo sistema;
b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU); gerada exclusivamente pelo
sistema de inscrição. Não serão consideradas GRU´s geradas fora do sistema de
inscrição;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 22 de setembro de 2020, em
qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não efetivação da inscrição;
2.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por um único curso e polo da oferta de
vagas.
2.1.1 Cada curso terá um código que o identificará.
2.1.2 Códigos diferentes referem-se a cursos diferentes, mesmo que tenham
idêntica nomenclatura.
2.1.3 Cada curso terá oferta de vagas destinadas aos candidatos que tenham
concluído o Ensino Médio ou curso equivalente.
2.1.4 A distribuição de cursos e vagas atenderá o disposto nos itens 3 a 3.8
deste Edital.
2.2 Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade
as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens
ou Conselhos Profissionais.
2.2.1 No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada
apenas a Cédula de Identidade de estrangeiro expedida pelo Departamento de
Polícia Federal, que comprove a sua condição de portador de visto permanente, ou
de visto temporário no país, conforme inciso IV, do art. 13, da Lei nº 6.815/80, ou o
protocolo de pedido de permanência definitiva no Brasil.
2.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.
2.4 O candidato que pleiteou a isenção da taxa de inscrição deve conferir, no
endereço eletrônico www.uead.ufpb.br e www.prg.ufpb.br no dia 18 de setembro de
2020, se sua isenção foi confirmada.
2.4.1 Constatando o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o
candidato deverá efetuar o pagamento da GRU gerada no ato da inscrição, no
prazo estabelecido no item
2, alínea c.
2.5 Confirmado pelo Banco do Brasil o recolhimento da GRU, o candidato terá sua
inscrição concluída e seu nome será relacionado no endereço eletrônico
www.uead.ufpb.br e www.prg.ufpb.br.
2.5.1 O candidato deve conferir a relação das inscrições deferidas, através do
endereço eletrônico www.uead.ufpb.br ou www.prg.ufpb.br, a partir do dia 30 de
setembro de 2020.
2.6 Depois de publicada a relação das inscrições deferidas, os candidatos terão o
prazo improrrogável de até 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso junto à
PRG/CODESC, através do formulário de recurso disponibilizado no endereço
eletrônico www.prg.ufpb.br, com processo aberto no Protocolo Geral da UFPB,
exclusivamente pela internet, através do link
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar_processo.jsp.
2.6.1 O candidato deve anexar o formulário preenchido ao processo
administrativo de que trata o item 2.6.
2.7 Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de taxa de inscrição;
2.8 A UFPB não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem
a transferência de dados.
2.9 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem
o Processo Seletivo para os cursos EAD – 2021.1.
DOS CURSOS E VAGAS
3. A ocupação das vagas oferecidas, por curso, para cada um dos grupos de
candidatos, dar-se-á através das seguintes modalidades:
a) por ampla concorrência;
b) por reserva de vagas;
3.1 Inicialmente, os candidatos a um curso concorrem dentro de cada grupo para o
qual se inscreveu.
3.2 A reserva de vaga a que se refere a alínea b do item 3 se destina aos que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) da rede pública em
cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos
(EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, de Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino.
3.3 O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas de que trata a alínea b do
item 3 deverá registrar, no ato da inscrição, a modalidade de vaga a que pretende
concorrer, indicando uma das seguintes opções:
a) vagas reservadas para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita;
b) vagas reservadas para candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
3.4 Em qualquer dos casos definidos nas alíneas a e b do subitem anterior, o
candidato deverá optar por vaga reservada para autodeclarado preto, pardo ou
indígena, para deficiente ou para vaga reservada para os demais egressos de
escola da rede pública.
3.4.1 Entende-se como escola da rede pública a instituição de ensino criada
ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, nos termos do inciso I do
art. 19 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.
Escolas filantrópicas ou comunitárias não são consideradas escolas da rede pública
de ensino.
3.4.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham,
em algum momento, cursado em escolas privadas parte do Ensino Médio, mesmo
como bolsista.
3.5 Em conformidade com as Resoluções Nº 09/2010, Nº 054/2012, Nº 047/2013,
todas do CONSEPE e as Leis nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e nº 13.409, de
28 de dezembro de 2016 e Portarias Normativas No
18 de 11 de outubro de 2012 e
N
o
9 de 05 de maio de 2017, as vagas oferecidas no Processo Seletivo 2021.1, para
cada curso de graduação da UFPB, serão distribuídas conforme segue:
a) 50% para ampla concorrência;
b) 50% reservado para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escola pública, em conformidade com o que está disposto no subitem 3.2.
c) do total de vagas reservadas na alínea b, 50% serão destinadas a candidatos com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
d) do total de vagas reservadas na alínea c serão destinadas a autodeclarados
pretos, pardos e indígenas na proporção de, no mínimo, 58,90667%, igual à soma
dos percentuais dessas etnias no Estado da Paraíba, divulgados no Censo
Demográfico IBGE/2010;
e) do total de vagas reservadas na alínea d,serão destinadas vagas a pessoas
portadoras de deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, na proporção
de, no mínimo, 27,76%, da população no Estado da Paraíba, divulgados no Censo
Demográfico IBGE/2010;
f) após a aplicação da alínea d, as vagas reservadas restantes serão destinadas aos
demais candidatos egressos da escola da rede pública com renda familiar bruta
igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita;
g) do total de vagas reservadas na alínea f, serão destinadas vagas a pessoas
portadoras de deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, na proporção
de, no mínimo, 27,76%, da população no Estado da Paraíba, divulgados no Censo
Demográfico IBGE/2010;
h) as vagas remanescentes, após a aplicação das alíneas b e c, serão destinadas a
candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita;
i) do total de vagas reservadas na alínea h serão destinadas a autodeclarados
pretos, pardos e indígenas na proporção de 58,90667%, igual à soma dos
percentuais dessas etnias no Estado da Paraíba, divulgados no Censo Demográfico
IBGE/2010;
j) do total de vagas reservadas na alínea iserão destinadas vagas a pessoas
portadoras de deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, na proporção
de 27,76%, da população no Estado da Paraíba, divulgados no Censo Demográfico
IBGE/2010;
k) após a aplicação da alínea i, as vagas reservadas restantes serão destinadas aos
demais candidatos egressos da escola pública com renda familiar bruta superior a
1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita;
l) do total de vagas reservadas na alínea k serão destinadas vagas a pessoas
portadoras de deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, na proporção
de 27,76%, da população no Estado da Paraíba, divulgados no Censo Demográfico
IBGE/2010;
3.6 CURSOS OFERECIDOS POR POLO – PERÍODO 2021.1
CÓDIGO CURSO POLO VAGAS
2021.1
137001 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
(LICENCIATURA)
ALAGOA GRANDE/PB 30
137002 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
(LICENCIATURA)
CABACEIRAS/PB 30
137003 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
(LICENCIATURA)
CONDE/PB 30
137004 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
(LICENCIATURA)
ITAPORANGA/PB 30
137005 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
(LICENCIATURA)
SÃO BENTO/PB 30
137006 LETRAS (LICENCIATURA) CAMAÇARI/BA 25
137007 LETRAS (LICENCIATURA) CAMPINA GRANDE/PB 25
137008 LETRAS (LICENCIATURA) CONDE/PB 20
137009 LETRAS (LICENCIATURA) DUAS ESTRADAS/PB 20
137010 LETRAS (LICENCIATURA) ITAPORANGA/PB 20
137011 LETRAS (LICENCIATURA) JOÃO PESSOA/PB 20
137012 LETRAS (LICENCIATURA) LIVRAMENTO/PB 20
137013 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) ALAGOA GRANDE/PB 20
137014 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) ARARUNA/PB 20
137015 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) CABACEIRAS/PB 10
137016 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) CAMPINA GRANDE/PB 20
137017 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) ITAPORANGA/PB 20
137018 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) JOÃO PESSOA/PB 20
137019 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) LIVRAMENTO/PB 10
137020 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) SÃO JOSÉ DO EGITO/PE 15
137021 MATEMÁTICA (LICENCIATURA) TAPEROÁ/PB 15
3.7 O quadro de vagas por curso, período e polo, especificando o total para ampla
concorrência e reserva de vagas, está disposto no Anexo I deste Edital.
3.8 A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a concorrência à
reserva de vagas deverá ser feita no ato do cadastramento em Edital Específico a
ser divulgado, conforme tabela, item
10.
DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO
4. A classificação dos candidatos será efetuada de acordo com as notas obtidas nas
provas do Enem de 2017, 2018 e 2019, tendo como critério de seleção a maior
delas.
4.1 A utilização das três últimas notas do Enem (2017, 2018 e 2019) objetiva
abranger um maior número de candidatos aptos a participar do Processo Seletivo.
4.2 Serão desclassificados os candidatos com nota zero no Enem ou na prova de
Redação.
DA CLASSIFICAÇÃO
4.3 A classificação final dos candidatos pertencentes a cada um dos grupos de que
trata as alíneas a e b do item 3 deste edital, será efetuada por grupo na forma
seguinte:
I – proceder-se-á o levantamento da nota obtida no Enem, de cada ano que o
candidato tenha participado, levando-se em conta a maior média obtida nos anos de
2017, 2018 e/ou 2019;
II– proceder-se-á à classificação para as vagas da ampla concorrência, da qual
participam todos os candidatos inscritos neste grupo, por curso, na ordem
decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o candidato com maior
média final, obedecido ao limite das vagas fixadas para a ampla concorrência;
III–proceder-se-á a classificação dos candidatos pertencentes ao grupo com renda
familiar bruta igualou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita,
inscritos para as vagas reservadas a autodeclarados pretos, pardose indígenas,
portadores de deficiência, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo
preferência o candidato commaior média final;
IV – proceder-se-á a classificação dos candidatos pertencentes ao grupo com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita,
inscritos para as vagas reservadas a autodeclarados pretos, pardos e indígenas, não
portadores de deficiência, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo
preferência o candidato com maior média final;
V – proceder-se-á a classificação dos candidatos, inscritos para as vagas
reservadas a pessoas portadores de deficiência, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se
declararampretos, pardos e indígenas, na ordem decrescente das médias finais
obtidas, tendo preferência o candidato com maior média final;
VI– proceder-se-á a classificação dos candidatos, inscritos para as vagas
reservadas a pessoas não portadoras de deficiência, com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declararam
pretos, pardos e indígenas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo
preferência o candidato com maior média final;
VII – proceder-se-á a classificação dos candidatos pertencentes ao grupo com renda
familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, inscritos
para as vagas reservadas a autodeclarados pretos, pardos e indígenas, portadores
de deficiência, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o
candidato com maior média final;
VIII– proceder-se-á a classificação dos candidatos pertencentes ao grupo com renda
familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, inscritos
para as vagas reservadas a autodeclarados pretos, pardos e indígenas, não
portadores de deficiência, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo
preferência o candidato com maior média final;
IX – proceder-se-á a classificação dos candidatos, inscritos para as vagas
reservadas a pessoas portadores de deficiência, com renda familiar bruta superior a
1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declararam pretos,
pardos e indígenas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo
preferência o candidato com maior média final;
X– proceder-se-á a classificação dos candidatos, inscritos para as vagas reservadas
a pessoas não portadoras de deficiência, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declararam pretos, pardos e
indígenas, na ordem decrescente das médias finais obtidas, tendo preferência o
candidato com maior média final;
XI – No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência, aquelas remanescentes
serão preenchidas pelos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas da rede pública, observadas as reservas realizadas em mesmo
nível ou no imediatamente anterior, nos termos do item 3.5 deste Edital;
XII – efetuado o disposto nos incisos anteriores, havendo vagas remanescentes,
estas serão destinadas a todos os candidatos, numa ampla concorrência, levandose em conta as maiores médias;
XIII – no caso de empate de médias finais, terá preferência, na ordem de
classificação, o candidato com maior nota na área de conhecimento de Linguagem,
Códigos e suas Tecnologias;
XIV – considerado o total de vagas oferecidas pelo curso/polo para o período letivo e
persistindo o empate na disputa pela última vaga, serão classificados todos os
candidatos que se encontrarem com a mesma média final.
4.4 Caso o candidato proceda a sua inscrição em um grupo para o qual não haja
oferta de vagas iniciais, este concorrerá às vagas remanescentes, de acordo com o
especificado nos itens acima.
4.5 A PRG e a UEaD divulgarão os resultados em uma Lista Geral, contendo os
classificados pela ampla concorrência e pela reserva de vagas.
DO RESULTADO
5. A divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo para ingresso nos
cursos de graduação, modalidade de educação à distância, da UFPB 2021.1, está
prevista para o dia 08 de outubro de 2020, nos endereços eletrônicos
www.uead.ufpb.br e www.prg.ufpb.br.
5.1. Publicado o Resultado Preliminar, os candidatos terão o prazo improrrogável de
até 10 (dez) dias para interposição de recurso junto à PRG/CODESC, através de
formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prg.ufpb.br, com
processo aberto no protocolo geral da UFPB, exclusivamente pela internet, através
do link https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar_processo.jsp.
5.1.1 O candidato deve anexar o formulário, preenchido, ao processo
administrativo de que trata o item 5.1.
DO CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO E DA MATRÍCULA
6. O cadastramento, de caráter obrigatório, corresponde ao disposto no art. 78 do
Regimento Geral da UFPB, tem a finalidade de vincular o candidato classificado à
Universidade.
6.1 O candidato classificado será convocado por meio de edital específico, publicado
até dia 23 de outubro de 2020 nos endereços eletrônicos www.uead.ufpb.br e
www.prg.ufpb.br, para efetuar seu cadastramento, exclusivamente pela internet.
6.2 Para efetuar o cadastramento obrigatório, o candidato classificado deverá
anexar:
a) Cédula de identidade emitida por órgão competente;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Certidão de nascimento ou de casamento;
d) Certidão de quitação eleitoral (fornecida pelo site:http://www.tse.jus.br/eleitoreeleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), para os brasileiros maiores de 18
anos, excetuados os casos previstos em lei.
e) Prova de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino
maiores de 18 anos;
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio, obtido em curso regular ou na
modalidade Educaçãode Jovens e Adultos ou através de certificado de conclusão do
Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM,
ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos –
ENCCEJA, ou de exames de certificaçãode competência ou de avaliação de jovens
e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, ou diploma de curso de
graduação em curso superior, no caso de candidato classificado pela ampla
concorrência;
g) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio, obtidos em escola
pública, em curso regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou
através de certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino, no caso de candidato classificado na modalidade de
reserva de vagas;
h) Comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita, no caso de candidato classificado em vaga reservada
a essa faixa de renda familiar;
i) Laudo médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional da Doença – CID, atestado por Comissão Médica da
UFPB, ou de Serviço Médico de outra instituição pública, no caso de candidato
classificado em vaga reservada a pessoas com deficiência;
6.2.1 O candidato classificado em vaga destinada a preto, pardo e
indígena deverá, também, assinar e entregar documento de autodeclaração étnicoracial, confirmando informação prestada no ato da inscrição. Especificamente para
indígenas, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por
autoridade indígena reconhecida, por membros da comunidade indígena a qual
pertence ou pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
6.2.2 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente
ao cadastramento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento doseu vínculo com o curso em que obteve
classificação, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.3 Perderá o direito aos resultados obtidos no Processo Seletivo e,
consequentemente, à vaga em qualquer curso, o candidato que não comparecer ao
ato do cadastramento ou não apresentar a documentação exigida, nos termos deste
Edital.
6.4 Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e prazos
estabelecidos, a condição exigida para a ocupação das vagas reservadas, ou que
deixar de assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial e/ou o termo de
composição da renda familiar, confirmando informação prestada no ato da inscrição.
6.5 Nos termos da Lei Nº 12.089, de 11/11/2009, “é proibido uma mesma pessoa
ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2
(duas) vagas, no mesmo curso ou emcursos diferentes em uma ou mais de uma
instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.”
7. O cadastramento somente será permitido a candidato classificado e que seja
portador de escolaridade completa, em nível de ensino médio ou equivalente.
8. O cadastramento somente se dará no curso, polo e período letivo para os quais o
candidato foi classificado.
9. O candidato inscrito para a reserva de vagas deverá comprovar, no ato do
cadastramento:
I - Ter cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública, em curso regular ou
na modalidade Educação de Jovens e Adultos, ou através de certificado de
conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competênciaou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
II – Ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita, caso tenha se inscrito para concorrer a reserva de vagas
destinada a esse grupo de renda, na forma estabelecida em Edital, obedecido ao
disposto na Portaria Normativa MEC nº 18/2012;
10. A divulgação das listas de classificação e o cadastramento obedecerão ao
seguinte calendário:
DATA PUBLICAÇÃO
08 de outubro de 2020 Divulgação do Resultado Preliminar (Lista Geral)
23 de outubro de 2020 Divulgação do Resultado Final (Lista Geral)
23 de outubro de 2020 Divulgação da Lista de Classificados – Primeira
Chamada
23 de outubro de 2020 Publicação do edital de cadastramento para os
convocados na Primeira Chamada
10 de novembro de 2020 Divulgação da Lista de Classificados – Segunda
Chamada
10 de novembro de 2020 Publicação do edital de cadastramento para os
convocados na Segunda Chamada
10.1 Outras listas poderão ser divulgadas nos sites www.uead.ufpb.br e
www.prg.ufpb.br, caso necessário, em compatibilidade com o calendário acadêmico
da UFPB.
11. A matrícula em disciplinas dos candidatos classificados e cadastrados será
realizada pelas respectivas Coordenações de Curso, conforme Calendário
Acadêmico da UFPB para os cursos à distância, a ser aprovado pelo CONSEPE e
disponibilizado em www.prg.ufpb.br e www.uead.ufpb.br.
12. O candidato vincular-se-á ao Projeto Pedagógico do curso para o qual foi
classificado, vigente na data da sua primeira matrícula em disciplinas.
13. Na primeira matrícula em disciplinas, não será concedido trancamento parcial ou
total, nem matrícula institucional, ressalvados os casos decorrentes de legislação
específica.
14. A partir da data da publicação do presente edital, os candidatos terão o prazo
improrrogável de até 02 (dois) dias úteis para impugnação do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15. A utilização de recurso fraudulento, em qualquer uma das fases do Processo
Seletivo implicará, além da exclusão do candidato, a aplicação das penalidades
previstas na Lei Penal.
16. As Resoluções Nº 09/2010, Nº 054/2012, Nº 047/2013 – CONSEPE estão
disponíveis em www.ufpb.br.
17. Para dúvidas, exclusivamente relacionadas ao processo seletivo de que trata o
presente edital, os candidatos poderão entrar em contato através do correio
eletrônico processoseletivouab2020@virtual.ufpb.br.
18. Informações sobre os cursos estão disponíveis em www.uead.ufpb.br.
19. Os eventuais casos omissos no presente Edital serão deliberados pela PróReitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
João Pessoa, 09 de setembro 2020.
Profª. ARIANE NORMA DE MENEZES SÁ
Pró-Reitora de Graduação
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