A XIX Olimpíada Brasileira de Matemática nas para as escolas públicas (OBMEP) terá duas etapas. A primeira fase da OBMEP será realizada nesta terça-feira, 4, tendo 18,5 milhões de particpates. As escolas públicas do Brasil recebem as provas gratuitas, voluntariamente organizam e aplicam. As escolas da rede privada pagam uma taxa de inscrição. O professor Rafael Rodrigues(UFCG, campus Cuité), primeiro coordenador da Olimpíada Brasileira de Física, em 1999, conversou com a professora de matemática Aretusa da escola estadual de ensino fundamental de Demonstração de Alagoa Grande.
Ela informou que está tudo pronto. A sua escola irá participar da 1a. fase da Olimpíada Brasileira de Matemática, nesta terça-feira, 4, com mais de 400 estudantes do ensino fundamental, regularmente matriculados da 6a. a 9a. série. Um fato curioso aconteceu na saida dessa escola, em frente a bomboniere de Toinho, o professor Rafael conversou com algumass estudantes da sétima série e elas disseram que não estavam sabendo da realização da OBMEP.
As provas da 1a. etapa contém 20 questões de múltiplas escolhas e serão dorrigidas pelas pr;oprias professoras, usando o gabarito envidado pelo IMPA, que elabora as provas e os gabritos desde sua primeira edição em 2005. No dia 2 de agosto será divulgado a lista de estudantes classificados para a segunda fase, que será aplicada no dia 20 de outubro.
Veja o vídeo.
Regulamento, a quem interessar, clique em, os estudantes concorrem com os estudantes da própria escola para passar a fase seguinte.
A Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), associação privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social pelo Decreto nº 3.605/00, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e ao Ministério da Educação (MEC), vem, por meio deste instrumento, tornar pública a realização da 19ª Olimpíada Brasileira das Escolas Públicas – OBMEP 2024, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Da Natureza
A 19ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2024, doravante denominada 19ª OBMEP 2024, é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, sendo a participação absolutamente voluntária e desvinculada à aquisição de qualquer bem, serviço e/ou direito.
1.2 Da Realização
A 19ª OBMEP 2024 é uma realização da Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), com apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), promovida majoritariamente com recursos oriundos do contrato de gestão firmado pelo IMPA com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e com o Ministério da Educação (MEC).
1.3 Da Abrangência
A 19ª OBMEP 2024 é dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de escolas públicas municipais, estaduais, federais e de escolas privadas, bem como aos respectivos professores, escolas e secretarias de educação, todos localizados no território brasileiro.
1.4 Dos Objetivos
São objetivos da 19ª OBMEP 2024:
1.4.1 Estimular e promover o estudo da Matemática no Brasil;
1.4.2 Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, possibilitando que um maior número de alunos brasileiros possa ter acesso a material didático de qualidade;
1.4.3 Promover a difusão da cultura matemática;
1.4.4 Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso em universidades nas áreas científicas e tecnológicas;
1.4.5 Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas e privadas, contribuindo com a sua valorização profissional;
1.4.6 Contribuir para a integração das escolas brasileiras com as universidades públicas, com os institutos de pesquisa e com as sociedades científicas; e
1.4.7 Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Regras gerais
2.1.1 A escola, antes de realizar a sua inscrição, deverá ler atentamente este regulamento e seus anexos, para se certificar de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 19ª OBMEP 2024.
2.1.2 A escola, ao inscrever-se na 19ª OBMEP 2024, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.
2.1.3 Poder-se-ão inscrever as escolas municipais, estaduais, federais e privadas no Brasil, devidamente registradas no MEC, que atuem nos segmentos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
2.1.4 A 19ª OBMEP 2024 deverá ser realizada pelas escolas, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível exclusivamente no site www.obmep.org.br.
2.1.5 Para se inscrever na 19ª OBMEP 2024, a escola deverá informar o respectivo código MEC/INEP, o qual será considerado como o número de identificação daquela junto à 19ª OBMEP 2024 em todo o processo. As escolas com mais de uma filial e com códigos MEC/INEP diferentes dever-se-ão inscrever por código e não por rede, sob pena de não serem consideradas inscritas as demais filiais.
2.1.6 O acesso à área restrita pelas escolas inscritas deve ser realizado por meio do site da 19ª OBMEP 2024 (www.obmep.org.br), na opção “Escolas Inscritas” e, em seguida, na opção “Acesso ao Sistema”.
2.1.7 O login da escola, para acesso ao sistema, será sempre o seu código MEC/INEP e a senha será aquela cadastrada pela escola no ato do processo de inscrição. Essas informações deverão ser utilizadas para acesso ao sistema em todas as etapas da 19ª OBMEP 2024.
2.1.8 Na hipótese de esquecimento de senha, a escola deverá selecionar a opção “Esqueci a minha senha”, disponível na tela de acesso, aguardar até 10 (dez) minutos para receber o e-mail com instruções para recuperação da senha, conforme procedimentos indicados no e-mail. Em caso de dificuldade para receber o e-mail, recomenda-se verificar a caixa de lixo eletrônico ou spam. Caso o problema persista, a escola deverá entrar em contato com a central de atendimento da 19ª OBMEP 2024.
2.1.9 As escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino que atuem exclusivamente com alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino serão consideradas como públicas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, desde que, dentro do prazo, apresentem declaração que comprove a informação, devendo inscrever-se como tal.
2.1.10 As escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino que tiverem composição mista, isto é, alunos da rede pública e privada, serão consideradas como privadas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como tal.
2.1.11 As escolas públicas que, na admissão de alunos, realizam processo de seleção exclusivamente por meio de provas, sorteio ou concursos em qualquer um dos níveis e/ou que admitam exclusivamente filhos de militares ou de outras categorias profissionais específicas serão consideradas escolas seletivas.
2.1.12 Para efeito de inscrição na 19ª OBMEP 2024, todas as escolas federais, sem exceção serão consideradas seletivas em todas as etapas do processo, inscrição, aplicação das provas, classificação dos alunos para a 2ª Fase e premiação.
2.1.13 As escolas públicas que se enquadrem em quaisquer dos itens acima devem indicá-los na inscrição da 19ª OBMEP 2024 sob pena de desclassificação, exceto se realizada a devida correção dentro do prazo previsto no Calendário Oficial da 19ª OBMEP 2024 (Anexo I).
2.1.14 As escolas públicas deverão realizar a inscrição no site da 19ª OBMEP 2024 (www.obmep.org.br) exclusivamente durante o período de 05/02/2024 a 15/03/2024, sendo permitida, apenas durante tal período, a realização de alterações na inscrição, como a alteração do número de participantes ou a correção de dados cadastrais.
2.1.15 As escolas privadas deverão realizar sua inscrição no site da 19ª OBMEP 2024 exclusivamente entre 05 de fevereiro e 15 de março, podendo, somente neste período, alterar o número de participantes. Durante esse período não será possível realizar a emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição. Os boletos para pagamento da taxa de inscrição só poderão ser emitidos e quitados no período de 16 de março a 22 de março de 2024. A inscrição da escola privada será confirmada somente após o processamento do pagamento pelo sistema bancário e a confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido. Informações mais detalhadas sobre as inscrições e o pagamento da taxa de inscrição por escolas privadas se encontram disponíveis no item 2.3 e no Anexo II deste Regulamento.
2.1.16 A escola é responsável por informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, especialmente seu endereço e contatos, inclusive e-mails e números de telefone. O IMPA não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas decorrente de informações equivocadas ou incompletas, como em caso de impossibilidade de entrega do material de provas em razão de endereços errados ou incompletos.
2.1.17 A escola deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de provas especiais para os alunos (somente prova em Braille ou prova com letra ampliada) no campo apropriado para tal, sendo certo que o IMPA poderá, a qualquer tempo, solicitar a devida comprovação da condição que demanda o envio de prova especial.
2.1.18 Compete exclusivamente às escolas realizar a solicitação do envio de provas especiais no ato da inscrição, de modo que o IMPA não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo não envio de provas especiais não solicitadas ou solicitadas de forma equivocada ou incompleta.
2.1.19 É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente sua participação na 19ª OBMEP 2024 e, também, o teor deste Regulamento e o material didático de apoio, ambos disponíveis para consulta no site da 19ª OBMEP 2024 (www.obmep.org.br), para os seus alunos e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição. No intuito de adotar medidas de proteção da saúde e da segurança dos alunos e colaboradores envolvidos, poderão ser estabelecidas regras adicionais ou, ainda, ocorrer a alteração das regras atuais para atendimento dos protocolos sanitários do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes, o que, se necessário, será oportunamente divulgado no site da 19ª OBMEP 2024 (www.obmep.org.br).
É também de responsabilidade exclusiva da escola dar ciência aos responsáveis legais dos alunos em relação à participação dos mesmos na 19ª OBMEP 2024 e também em relação ao conteúdo deste Regulamento, incluindo o tratamento dos dados realizado pelo IMPA e a disposição sobre a ampla divulgação dos nomes completos dos classificados, bem como sobre a publicação dos nomes completos dos premiados nas listas públicas de premiação da 19ª OBMEP 2024. .
2.2 Cronograma
2.2.1 Somente serão consideradas como válidas as inscrições efetuadas exclusivamente no período indicado no item 2.1.14 e previsto no Calendário Oficial da 19ª OBMEP 2024 (Anexo I).
2.2.2 No ato da inscrição, as escolas deverão ler atentamente e verificar cuidadosamente o Calendário Oficial da 19ª OBMEP 2024 (Anexo I).
2.2.3 O IMPA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar alterações e adequações na 19ª OBMEP 2024 e, por consequência, neste Regulamento, incluindo mudanças no cronograma, na logística das provas e no formato da olimpíada, além da suspensão temporária ou cancelamento do concurso cultural, tais como, mas não exclusivamente na hipótese de limitações sanitárias impostas por pandemias ou por quaisquer ocorrências que impeçam ou restrinjam o acesso presencial de professores, alunos e gestores às escolas.
2.2.4 As alterações e adequações na 19ª OBMEP 2024 serão divulgadas no site da 19ª OBMEP 2024 (www.obmep.org.br).
2.3 Taxa de inscrição
2.3.1 A participação das escolas públicas não tem custo, sendo a inscrição integralmente gratuita.
2.3.2 A participação das escolas privadas depende do pagamento de taxa de inscrição, a qual deve ser calculada de acordo com o quadro abaixo, observando-se a quantidade de alunos e o respectivo nível, bem como a taxa mínima no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada nível:
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