O promotor João Benjamim diz que o prazo de afastamento dos professores e funcionários públicos é de 3 meses antes das eleições. No seu requerimento, feito no dia 30 de junho está dentro deste prazo, o professor Rafael Rodrigues diz que pretende ser candidato nas eleições 2016, sem indicar o cargo, mas por falta de comprovante foi indeferido pela coordenação administrativa da unidade acadêmica de Física e Matemática da UFCG, campus Cuité.
Acontece que na mínima reforma política brasileira realizada em 2015, é permitido que o pré-candidato peça afastamento para fazer a pré-campanha, mesmo antes do período onde se pode pedir o voto, de 16 de agosto a 30 de setembro.
Ele falou que vai recorrer ao conselho de centro da instituição, na próxima terça-feira, 12. O coordenador Pedro Chaves II alega a falta de comprovante de que o mesmo é candidato. Realmente é uma falha da legislação brasileira porque o comprovante vai acontecer somente com a realização da convenção do PHS de Alagoa Grande, no próximo dia 4 de agosto, onde o professor é pré-candidato.
O período de convenção partidária é de 20 de julho a 5 de agosto.
Acontece que na mínima reforma política brasileira realizada em 2015, é permitido que o pré-candidato peça afastamento para fazer a pré-campanha, mesmo antes do período onde se pode pedir o voto, de 16 de agosto a 30 de setembro.
Ele falou que vai recorrer ao conselho de centro da instituição, na próxima terça-feira, 12. O coordenador Pedro Chaves II alega a falta de comprovante de que o mesmo é candidato. Realmente é uma falha da legislação brasileira porque o comprovante vai acontecer somente com a realização da convenção do PHS de Alagoa Grande, no próximo dia 4 de agosto, onde o professor é pré-candidato.
O período de convenção partidária é de 20 de julho a 5 de agosto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário