sábado, 25 de abril de 2015

CHUVAS E ENTULHOS CAUSAM ENTUPIMENTO DE GALERIA NO CENTRO DA CIDADE DE ALAGOA GRANDE


         Professor Rafael

Dois dias de muitas chuvas em Alagoa Grande, na quinta-feira e sexta-feira, 24 de abril. A falta de bom censo de alguns moradores, deixando entulhos nas Ruas, dificultou a passagem da água das chuvas. Antes de viajar para Cuité, o professor Rafael reclamou do material na rua, próximo de uma galeria. quando ele voltou reclamou porque não retiraram os entulhos. A resposta foi de que não sabiam que iria chover muito. É preciso que cada um fazer a sua parte, para evitar transtorno com o entupimento das galerias. 
A correnteza levou areia e outros materiais para dentro das galerias, dando muito trabalho para desentupir.


O transitou no centro da cidade de Alagoa Grande ficou muito lento, principalmente quando passava caminhões.
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Adendo de Marcelo Felix Lopes. Professor Rafael Rodrigues, essa situação já está prevista no CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO, de 2009, em seus artigos 25, 26 e 27, que dizem:

Art. 25. Os responsáveis por obras ou serviços nos logradouros públicos são obrigados a proteger esses locais mediante a retenção dos materiais de construção, dos resíduos escavados e outros de qualquer natureza, estocando-os convenientemente.

Parágrafo único - Os materiais e resíduos de que trata este artigo serão contidos por tapumes ou por qualquer outro sistema de construção e acomodados em locais apropriados, devendo os resíduos excedentes ser devidamente removidos, obedecendo-se o disposto no Artigo 7º, desta Lei.

Art. 26. Concluídas as obras de construção ou demolição de imóveis, cortes e terraplenagem, os responsáveis deverão proceder, imediatamente, a remoção do material remanescente, como também, a varredura e lavação dos passeios e vias públicas.

Art. 27. Relativamente às edificações, demolições ou reformas, além de outras vedações, é proibido:

I. Utilizar-se dos logradouros públicos para o preparo de concreto, argamassas ou similares, assim como, para a confecção de forma, armação de ferragens e execução de outros serviços;
II. Depositar materiais de construção em logradouros públicos.

OBS.: infelizmente, como não há FISCALIZAÇÃO, todos fazem como bem entendem.

Blog rafaelrag

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