O Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou, na quarta-feira (18 de junho), as cinco Ações
Diretas de Inconstitucionalidade impetrada pelas Assembleias
Legislativas, Congresso e governos estaduais que contestaram a resolução
da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados. A
Corte decidiu que o número dos deputados deve se manter o mesmo. Com
isso, a Paraíba se mantém com as bancadas de 12 deputados federais e 36
estaduais.
A votação ainda está acontecendo, mas o placar de seis votos contra três não pode mais ser revertido.
O julgamento
foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o relator alegou
que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo.
Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da
Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários estados. As ações
foram movidas pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, do Piauí e
de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do
Piauí e Paraná. Os relatores foram os ministros Gilmar Mendes e Rosa
Weber.
O ministro
Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir seu voto pela
constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do
Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993,
que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer os
quantitativos.
Relator das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130 e
da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em análise pelo
Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (18), o ministro disse
entender que as normas em debate estão em perfeita consonância com a
jurisprudência do STF.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Tófolli.
A ministra Rosa
Werber, relatora de dois dos cincos recursos, votou pela
inconstitucionalidade, ou seja, contra a redução das bancadas. Teori
Zavascki acompanhou Rosa Werber em seu voto, assim como os ministros
Joaquim Barbosa (presidente), Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.
A polêmica
sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara e nas Assembleias
começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida
em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela
Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação
populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois
tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com
menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade
na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
No entanto, em
novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo
1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados
de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da
questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o
decreto e restabelecer a decisão original.
Antes de o
tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de
inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de
Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o
governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as
mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
A nova
composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os
cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e
máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da
Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela
Constituição.
Nice Almeida do Blog do Gordinho
Blog rafaelrag com Cristiano Alves
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