quinta-feira, 19 de junho de 2014

STF decide: Paraíba mantém 12 deputados federais e 36 estaduais


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na quarta-feira (18 de junho), as cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetrada pelas Assembleias Legislativas, Congresso e governos estaduais que contestaram a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados. A Corte decidiu que o número dos deputados deve se manter o mesmo. Com isso, a Paraíba se mantém com as bancadas de 12 deputados federais e 36 estaduais.

A votação ainda está acontecendo, mas o placar de seis votos contra três não pode mais ser revertido.

O julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o relator alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo. Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários estados. As ações foram movidas pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná. Os relatores foram os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir seu voto pela constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993, que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer os quantitativos.

Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em análise pelo Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (18), o ministro disse entender que as normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Tófolli.

A ministra Rosa Werber, relatora de dois dos cincos recursos, votou pela inconstitucionalidade, ou seja, contra a redução das bancadas. Teori Zavascki acompanhou Rosa Werber em seu voto, assim como os ministros Joaquim Barbosa (presidente), Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Entenda o caso

A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara e nas Assembleias começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

Nice Almeida do Blog do Gordinho
Blog rafaelrag com Cristiano Alves

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