segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Reforma Administrativa prevê fim de aposentadoria compulsória como punição para juízes



Proposta, que também vale para membros do MP, visa a "acabar com prêmio para quem comete má conduta", diz o deputado Pedro Paulo, relator do projeto. Texto deve ser apresentado na próxima semana
Por Ivan Martínez-Vargas — Brasília

Prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Texto da Reforma Administrativa reúne 70 medidas — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.


Relator da Reforma administrativa na Câmara, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) vai incorporar ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e promotores. Ao mesmo tempo, irá abrir a possibilidade de demissão desses profissionais por meio de processo administrativo disciplinar.
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Pelas regras atuais, juízes e membros do Ministério Público se tornam vitalícios e só perdem o posto por sentença judicial transitada em julgado. No caso dos magistrados, a aposentadoria compulsória é uma sanção aplicada pelo tribunal onde atuam. A decisão é por maioria absoluta dos membros ou também pode ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em ambos os casos, o juiz é afastado das suas funções, mas passa a receber aposentadoria. Há também punições administrativas, como advertência.

O texto de Pedro Paulo, que ainda não foi oficialmente apresentado, reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios.

Texto na próxima semana

O projeto deve ser apresentado pelo deputado na semana que vem, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) tem dito que a pauta é uma de suas prioridades. O texto traz propostas em temas como regras para teletrabalho e concursos (leia mais no quadro abaixo).

O item que trata do fim da aposentadoria compulsória está no eixo de redução de privilégios, ao qual O GLOBO teve acesso. Pedro Paulo afirma que a intenção é corrigir algo que chama de “prêmio para quem comete má conduta”. A reforma vai aproveitar os termos de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.

— Hoje se um juiz rouba e é condenado, sua punição é uma aposentadoria compulsória com vencimentos elevados. Não tem razão para ser assim, essa punição é praticamente um prêmio. A ideia é passar a instituir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e que uma decisão de colegiado do CNJ ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) levem à demissão, sem remuneração — explica o relator.

(O Globo)

Blog rafaelrag

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