Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
Leia mais
Atenção: Veja as regras para o salário-maternidade da(o) segurada(o) especial.
Saiba onde e quando pedir
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Empregada (só de empresa)* | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | ? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ? Certidão de nascimento ou de natimorto gov.br Blog rafaelrag |
Nenhum comentário:
Postar um comentário