Adendo do blog rafaelrag. Nas eleições para conselho tutelar, a ser realizada neste domingo, 6 de outubro, em Alagoa Grande-PB, cada eleitor poderá votar em até 5 candidatos. Enquanto em Cuité-PB, cada cidadão poderá votar em apenas um candidato.
por Dr. Antonio Eugênio Leite Ferreira Filho
Como juiz da Infância e Juventude de Itaporanga e respondendo também pela Comarca de Conceição, conclamo a toda a sociedade votar para que sejam escolhidas as pessoas que devem zelar pelas crianças: Elas são prioridade e devem ser protegidas, e seus direitos devem ser garantidos. A sociedade pode escolher no próximo domingo, dia 06 de outubro, representantes responsáveis para cuidar e resguardar as crianças. A garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é responsabilidade de todos!
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 227 garante a proteção à criança e ao adolescente, e ensina que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão”.
O que é o Conselho Tutelar e quais suas atribuições?
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. É o órgão que vai representar a sociedade, uma vez que seus membros são por ela escolhidos para atribuições relevantes perante todos os membros da sociedade, mas principalmente para as crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude. O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado ou comprometido com qualquer outro órgão estatal e, portanto, apto a cumprir com independência a sua função, sempre com vistas aos princípios norteadores do ECA, a começar pela proteção integral.
O Conselho deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, sem prejuízos de outras providências legais. Outras vezes, o Conselho Tutelar se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades de atendimento, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como à sua família.
Todas as pessoas com mais de 16 anos e que tenham título regular com inscrição nas zonas eleitorais da cidade em que vivem poderão votar neste domingo (6), em todo o País, para a escolha de conselheiros tutelares. É importante que cada eleitor busque candidatos com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes. É recomendável que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes, ou seja, pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
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