sexta-feira, 31 de agosto de 2018

NÃO TOMA POSSE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PEDIU NULIDADE DOS VOTOS DE EVANUEL E EVERALDO DO SINDICATO RURAL DE CUITÉ

Na última quarta-feira(29 de agosto) a Procuradora do Trabalho em Campina Grande , Marcela de Almeida Maia Asfóra manifestou-se pela procedência de nulidade dos votos da chapa 2 no último pleito de Julho de 2018 da eleição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cuité.

A chapa 2 tinha vencido a chapa 1 com placar apertado de apenas 15 votos. 

A decisão do Ministério Público do Trabalho foi por inlegibilidade, inclusive os suplentes não podem tomar posse . 

Segundo informes o juiz já acatou o pedido do Ministério Público de não empossar os membros da chapa 2. Após isso vai decidir o pedido da Procuradoria do Trabalho enquanto a inlegibilidade.
 (Dema Macedo)

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