Processo envolve apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e aprovação final de um juiz
Anderley Marques, juiz titular da 2ª vara da infância e da Juventude (Foto: Charley Garrido)
A reportagem do Portal e TV Online Diário do Sertão entrevistou nesta sexta-feira (31) o juiz titular da 2ª vara da infância e da Juventude da comarca de Sousa, Anderley Ferreira Marques. Ele falou sobre o processo de adoção e sobre a realização do curso de adoção que foi realizado na cidade sorriso da Paraíba.
O curso de adoção foi realizado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Sousa e contou com a presença dos promotores de justiça, Stoessel Wanderley e Fabiana Guedes, além de várias pessoas interessadas em ingressar no processo de adoção.
De acordo com o magistrado, o processo de adoção pode ser feito através de um procedimento judicial. Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente.
Ainda de acordo com Anderley Ferreira, casais homossexuais também podem adotar uma criança. “A jurisprudência está aceitando cada vez mais que casais do mesmo sexo possam adotar uma criança. O primeiro passo para um casal gay ou alguém solteiro se habilitar a uma adoção é uma visita a Vara de Família, Infância e Juventude para iniciar o processo”,disse o juiz.
Quem pode adotar
Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.
Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Quem não pode adotar
Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
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