Senador argumenta que a portaria interministerial, que definiu reajuste
de 8,32%, é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o
reajuste pela legislação em vigor
Foi
indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador
Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir
maior aumento no piso salarial nacional dos Professores em 2014.
Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que
resultaria num piso de R$ 1.697,37. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação.
A Portaria
Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da
Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por Aluno do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência
para a correção do piso salarial do magistério em 2014. Cristovam e
entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo
governo.
Na ação
popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do
Distrito Federal, ele cita pesquisa do Data Senado na qual a maioria dos
entrevistados apontou a baixa remuneração dos Professores como o maior
problema da Educação pública. Ele argumenta que a portaria
interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos
para o reajuste pela legislação em vigor.
Para o
senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a
resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para
reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de
projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.
Em
entrevista, Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida
e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal.
Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio
prazo.
De
acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e
juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de
Santana Lima argumentou que seria preciso fazer uma análise estatística,
não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.
Blog rafaelrag com Jornal do Senado (DF) via professor Damásio de Alagoinha
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