terça-feira, 26 de outubro de 2021

UFCG divulga resolução que regulamenta o Período Letivo 2021.1e


Período letivo será de 80 dias em formato não presencial. As atividades presenciais serão autorizadas desde que asseguradas as condições de segurança sanitária.

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) divulgou a Resolução N °18/2021, que regulamenta, em caráter excepcional, as atividades de ensino do Período Letivo 2021.1e.

De acordo com o documento, o Período Letivo será de 80 dias em formato não presencial. As atividades presenciais serão autorizadas, desde que asseguradas as necessárias condições de segurança sanitária para toda a comunidade envolvida.
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As matrículas em disciplinas serão realizadas no período de 11 a 17 de novembro, via Sistema de Controle Acadêmico Online (SCAO). As aulas terão início no dia 22 de novembro, com recesso entre 27 de dezembro e 2 de fevereiro de 2022. O término das aulas está previsto para o dia 2 de abril de 2022.

Confira aqui o calendário acadêmico 2021.1e

Matricula em disciplinas e cancelamento

O aluno poderá, em caráter excepcional, matricular-se em disciplinas cujo somatório do número de créditos seja inferior ao limite mínimo previsto, bem como poderá solicitar, via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviado à Coordenação de Curso, autorização de matrícula em número superior ao limite máximo de créditos previsto no Projeto Pedagógico de Curso, em razão dos problemas decorrentes da excepcionalidade causada pela pandemia da Covid-19.

A Resolução prevê ainda que o estudante, inclusive aquele matriculado no primeiro ano do curso, poderá, até o último dia de aula previsto no calendário acadêmico mediante apresentação de justificativa, solicitar, à coordenação de curso, o cancelamento da matrícula em componentes curriculares, por meio do Controle Acadêmico. O cancelamento não será computado no prazo máximo fixado para a integralização curricular.
TCC e Estágio

Estão permitidas as defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso e estágios em formato não presencial. Após a defesa do TCC e do Estágio, o aluno poderá encaminhar, em processo próprio, via SEI, pedido de Colação de Grau antecipada à Coordenação do Curso, que deve realizar análise preliminar do pedido.

Também será permitida a realização de estágios não presenciais nos cursos de graduação e técnicos da UFCG, durante o período de excepcionalidade sanitária provocada pela pandemia da COVID-19. Os estágios presenciais serão permitidos, sendo de responsabilidade do docente apresentar Plano Acadêmico de Ensino Presencial Excepcional (PAEPe).

A Resolução apresenta ainda as normas e orientações para as atividades de Educação Infantil, Ensino Médio e Técnico. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso ou pela Assembleia da Unidade Acadêmica, devendo a decisão ser submetida à apreciação da Pró-Reitoria de Ensino.

Confira aqui o documento completo.

(Ascom UFCG)

Blog rafaelrag

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