O fim do período de declaração junto ao MEC, do interesse da participação do candidato na Lista Geral de Espera será o próximo dia 10 de fevereiro de 2017.
Veja mais informações no edital completo, no seguinte link
Segue abaixo alguns artigos.
Art. 5º A matrícula dos estudantes selecionados pela Chamada Regular realizada pelo
Ministério da Educação – MEC para os cursos da Universidade Estadual da Paraíba –
UEPB será realizada entre os dias 03, 06 e 07 de fevereiro de 2017.
Art. 6º Os estudantes selecionados deverão comparecer a Coordenação do Curso em
que se inscreveu portando os seguintes documentos para a matrícula (com as respectivas
copias autenticadas):
Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
Documento de Identidade;
Prova de quitação com o Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo
masculino;
Registro de Nascimento ou Certidão de Casamento;
Prova de quitação com o TRE, para maiores de 18 anos;
CPF;
Uma (1) Fotografia 3x4 (recente).
Parágrafo Único – A matrícula só será permitida aos estudantes que apresentarem no ato
da matrícula todos os documentos exigidos no caput deste artigo, não sendo permitida a
complementação de documentos posteriormente.
Art. 7º Os estudantes selecionados que concorreram as vagas de ação afirmativa
(Candidatos que cursaram o ensino médio, integral e exclusivamente, em escola pública
do Brasil e que não tenham concluído curso de graduação) deverão apresentar a
documentação constante no Art. 6º, e sua habilitação como ação afirmativa se dará pela
análise do histórico escolar do ensino médio.
Atenção para quem tem interesse nas vagas remanescentes da UEPB.
Art. 8º As vagas eventualmente remanescentes ao final da Chamada Regular do
processo seletivo do SiSU, referente à primeira edição de 2017, serão preenchidas por
meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção
Unificada.
Art. 9º A lista de espera de que trata o art. 8º observará a nota do candidato obtida no
Enem 2016, respeitando a condição de inscrição – Ampla Concorrência ou Ações
Afirmativas – levando em consideração a política de ação afirmativa adotada pela
UEPB nos termos da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, que compreenderá:
Leia mais
Parágrafo Único - Candidatos que cursaram o ensino médio, integral e exclusivamente,
em escola pública do Brasil e que não tenham concluído curso de graduação.
Art. 10º O preenchimento das vagas remanescentes ocorrerá por meio da formação de
uma Lista de Espera própria da UEPB, que estará disponível única e exclusivamente aos
candidatos inscritos na Lista de Espera divulgada pelo MEC no dia 16 de fevereiro de
2017.
Art. 11º No dia 20/02/2017 após o Ministério da Educação – MEC divulgar os
candidatos inscritos na Lista de Espera a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
divulgara em seu site (http://proreitorias.uepb.edu.br/prograd/SiSU/) um link de
cadastramento, que será de preenchimento obrigatório e deverá ser realizada por todos
candidatos que desejarem continuar concorrendo as vagas remanescentes na Instituição.
Blog rafaelrag
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