O Excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. José Jackson Guimarães, Juiz da 9ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que pedia a cassação de 3 Vereadores do Partido Repúblicanos (Aquillis de Tatá, Duca Chaves e Robertão de Canafístula), por acusação de Fraude na Cota de Gênero cometida pelo Partido Republicanos.
Leia mais.
A ação foi movida pelos Partidos PSD, PSB E PP, acusando o Partido Repúblicanos de descumprir a Cota de Gênero e que a Candidata Neide Bernado não teria feito campanha eleitoral, sendo a candidata com a menor votação no Partido Repúblicanos, obtendo apenas 5 votos. A acusação argumentava que Neide Bernardo foi uma fraude ao sistema de cotas de gênero nas eleições por ela ter realizado campanha política e ter obtido uma votação inexpressiva.
Na decisão, o Juiz ressaltou que, "Em consequência, afastadas as alegações de fraude à cota de gênero, mantém-se hígido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos e, por corolário lógico, os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes a ele vinculados, preservando-se a vontade popular manifestada nas urnas do município de Alagoa Grande/PB nas eleições de 2024. Finalizou.
Com isso, os Vereadores Aquillis de Tatá, Duca Chaves e Robertão de Canafístula, tem os seus cargos mantidos na Câmara Municipal de Alagoa Grande.
Já os Partidos PP, PSB e PSD podem recorrer da decisão em 2ª Instância.
Com informações de Roberto Costa.
Blog rafaelrag

Nenhum comentário:
Postar um comentário