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Crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas (rachas)
Fábio Barbosa - Cofemac
Quando o crime for comprovado, o motorista também não poderá obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente
Começou a valer desde a última quinta-feira (19) a lei que amplia as penas para os motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas e provocam acidentes de trânsito que resultam em homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A partir de agora, o condutor nessas condições que cometer o homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) poderá cumprir pena de 5 e 8 anos de prisão. Antes, essa pena variava de 2 a 5 anos de prisão. Quando o crime for comprovado, o motorista também não poderá obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão foi ampliada para 2 a 5 anos, antes ela variava entre seis meses e dois anos. Além disso, foi incluído a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
A lei ainda faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e passa a tipificar como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.
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