Bom dia povo!!!! Hoje venho aqui deixar mais uma vez a minha indignação com relação a gestão municipal de Alagoa grande, dessa vez diretamente a secretária de saúde Simone. Na noite de sábado, 20 de fevereiro, uma jovem do conjunto João Bosco Carneiro estava com seu filho de apenas um mês doente, sem conseguir respirar. A mesma muito angustiada com a situação foi ao hospital municipal para poder pelo menos dar nebulização na criança, ao chegar lá, ela é mandada para sua casa novamente por falta de nebulizador no hospital.
Isso é uma vergonha, um hospital não ter se quer um nebulizador, melhor fechar as portas, acho que eu mesma com apenas um salário mínimo irei comprar um e fazer doação.
Onde andam as autoridades dessa cidade?
Porque o povo se cala?
Estou informando isso apenas hoje, , porque fiquei sabendo ontem. . Quero saber até quando o povo vai ficar calado, fingindo estar tudo bem?? ?
Acooooorda poooovoooo!! !!
Isso é uma vergonha, um hospital não ter se quer um nebulizador, melhor fechar as portas, acho que eu mesma com apenas um salário mínimo irei comprar um e fazer doação.
Onde andam as autoridades dessa cidade?
Porque o povo se cala?
Estou informando isso apenas hoje, , porque fiquei sabendo ontem. . Quero saber até quando o povo vai ficar calado, fingindo estar tudo bem?? ?
Acooooorda poooovoooo!! !!
- Rafael Rodrigues Registramos caso pior na saúde de AG, com entrevista ao vivo, em nosso programa informativo GEMAG, no domingo, das 11:30h às 13h, na rádio Piemonte FM,na presença de conselheiro e do presidente do conselho de saúde, nos estúdios, e ainda não fizeram as reclamações devidas, para a secretária Simone. Este também é o nome da Senhora de Sapé de Julião que fez a denúncia.
- Satiro Ayres Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar - Leia mais
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