Alunos matriculados na rede pública estadual de ensino têm direito a utilizar, de forma gratuita, até 60 viagens por mês, durante o período letivo
Os estudantes da rede estadual de ensino, a partir de quinta-feira (10 de julho), têm direito ao passe livre no sistema de transporte público coletivo na Paraíba. A lei que prevê a gratuidade no estado foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado. Os estudantes só podem usufruir desse benefício se estiverem matriculados.
A rede pública estadual de ensino tem quase 300 mil alunos matriculados este ano, segundo dados divulgados pelo Censo Escolar elabora pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De autoria do deputado estadual Anísio Maia (PT), a lei estabelece que os estudantes têm direito a utilizar, de forma gratuita, até 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. Os recursos para pagar o passe livre estudantil serão oriundos do orçamento estadual e de convênios com a União.
A lei deve ser cumprida em todo território estadual.Ela não dá direito ao estudante em transporte coletivo interestadual. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PEN).
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