O QUE É PERMITIDO
ANTES DE 6 DE JULHO
Na quinzena que anteceder a
definição da candidatura, é aceita campanha intrapartidária para divulgar os
nomes que buscam a indicação. É autorizada a fixação de cartazes em locais
próximos à convenção.
Participação de pré-candidatos
em programas de rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de projetos,
desde que não haja pedido de votos.
Realização de encontros em
ambientes fechados e bancados pelos partidos, para tratar das eleições, do plano
de governo ou de alianças.
Divulgação de atos
parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça
pedido de votos ou apoio eleitoral.
O QUE É VEDADO ANTES
DE 6 DE JULHO
É proibido o uso de rádio, TV
e outdoor para promover um candidato. A utilização de outdoor é vedada mesmo
após o início do período eleitoral.
Distribuição de brindes que
possam proporcionar vantagem ao eleitor, como bonés, camisetas e cestas básicas.
A proibição se mantém após o início do período eleitoral.
Propaganda de qualquer
natureza, como fixação de placas, faixas e estandartes, em locais onde seja
necessária a autorização do poder público. O critério se mantém após o início do
período eleitoral.
Para a caracterização de
conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos.
Fonte: Jair juebert
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